(ACHPR 1999) para 33. 17 n15 acima, para 77 e 78 18 n 8 acima. Este caso foi declarado admissível pela Comissão durante sua 48ª Sessão Ordinária. Posteriormente, o reclamante solicitou que o processo fosse encerrado porque o assunto da queixa já havia sido tratada pelo Tribunal Constitucional. 19 Ver os parágrafos 28 e 29 acima. 20 Veja o parágrafo 22 (e) acima. 21 Ver o parágrafo 22 (d) acima. 22 Comunicação 228/99 The Law Office of Ghazi Suleiman v Sudan (ACHPR 2002), parágrafo 36. 23 n 15 acima, para 78. 24 Ver Comunicação 105/98, 128/94, 130/94, 152/96 - Agenda dos Direitos dos Meios de Comunicação, Direitos Constitucionais Projeto, Agenda de Direitos de Mídia e Projeto de Direitos Constitucionais v Nigéria (ACHPR 1998), parágrafo 50. 25 Nomeadamente, o Sistema Judiciário Cívico; Reclamações dentro dos Serviços de Segurança Nacional; As Reclamações do Comitê o do Conselho Consultivo Nacional; a Comissão Nacional de Direitos Humanos; e o Escritório do Ombudsman. 26 Comunicação 221/98 - Alfred B. Cudjoe v Ghana (1999) para 14. 27 Como é o caso da Lei de Segurança Nacional de 2010. 28 Comunicação 60/91 - Projeto de Direitos Constitucionais (em relação a Wahab Akamu, G. Adega e Outros) v Nigéria (ACHPR 1994) para 10. 29 Comunicação 379/09 - Monim Elgak, Osman Hummeida e Amir Suliman (representado por FIDH e OMCT) contra Sudão, parágrafo 68 16

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