63. As questões que podem surgir neste momento são a razão pela qual a Vítima não se dirigiu aos
tribunais após o termo do prazo de prescrição em 1994, e porque levou o assunto diretamente ao
Tribunal Constitucional em 2006 sem se dirigir aos outros tribunais?
64. Em resposta a estas perguntas: Primeiramente, vale a pena reiterar que a vítima deixou o país
por medo de perseguição em 1991 e só regressou em 2002. (32) Por este motivo, a jurisprudência
da Comissão tem mostrado que o medo de perseguição é uma das exceções usadas para renunciar
à exigência de esgotar os recursos locais remédios. No caso Jawara (33), a Comissão decidiu que -A
existência de um remédio deve ser suficiente certo, não só em teoria mas também na prática, sob
pena de não ter a acessibilidade necessária e eficácia. Portanto, se o requerente não puder
recorrer ao Judiciário de seu país por conta de medo generalizado por sua vida (ou mesmo pela de
seus parentes), os remédios locais seriam considerados indisponíveis para ele". Assim, a Vítima
não poderia ser obrigada a se aproximar da justiça no momento.
65. Em segundo lugar, outras leis, como a CPA de 1991 e a Lei de Segurança Nacional, foram
adotadas, o que dificultou o litígio perante os tribunais sudaneses, especialmente contra os
membros do NISS que são os supostos perpetradores das violações nesta Comunicação.
66. Em terceiro lugar, como já discutido acima, existem motivos substanciais para acreditar que a
situação política e estado de emergência na época dificultou o acesso da vítima aos tribunais.
Quando a situação política melhorou, a Vítima não pôde se dirigir aos tribunais para processar os
supostos perpetradores devido à imunidade de que gozavam sob o CPA e a Lei de Segurança
Nacional. Era prático que o assunto fosse levado diretamente ao Tribunal Constitucional para que
este se pronuncie sobre a inconstitucionalidade das leis. Assim, uma vez que o Estado requerido
perdeu sua prerrogativa de lidar com o assunto internamente, a Comissão considera que a
exigência de esgotar todos os remédios locais deve ser dispensada.
67. Com base no raciocínio acima, a Comissão sustenta que todos os remédios locais não
poderiam ser exauridos na presente Comunicação por não estarem disponíveis, serem adequados
e eficazes. Por isso, o reclamante esgotou construtivamente os recursos locais de acordo com o
artigo 56(5) da Carta Africana.
68. A última questão em litígio é a exigência prevista no artigo 56(6) da Carta Africana, que prevê
que "as comunicações recebidas pela Comissão serão consideradas se forem apresentadas dentro
de um período razoável a partir do esgotamento dos remédios locais, ou a partir da data em que a
Comissão recepcionar o assunto..."
69. O Estado requerido alega que a Comunicação não cumpre com a exigência sob Artigo 56(6)
porque não foi apresentado dentro de um prazo razoável, uma vez que menciona alegações que
remontam a 1989.
70. O reclamante alega que o artigo 56(6) foi cumprido porque a data material para exaustão dos
remédios locais foi 2009, não 1989. Afirma que a queixa inicial da Vítima de Fevereiro 1990 estava
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