parte, é provido de competência.8 No processo Armand Guehi c. Tanzânia, o Tribunal considerou que «... quanto à questão de saber se é chamado a exercer funções de primeira instância, [o Tribunal é da opinião] que, por força do artigo 3.º do Protocolo, tem competência em razão da matéria, desde que a Petição alegue violações das disposições de instrumentos internacionais nos quais o Estado Demandado é parte.»9 29. No que diz respeito às alegações dos Peticionários neste caso, o Tribunal observa que estas dizem respeito directamente aos direitos garantidos pela Carta. Os Peticionários questionavam a compatibilidade das disposições da NEA com os artigos 1.º), 3.º e 13.º(1) da Carta, o artigo 25.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Políticos e Civis (doravante designada por «PIDCP») e os artigos 21.º(1) e 21.º(2) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (doravante designada por «DUDH»). 30. Uma vez que os Peticionários alegam violações da Carta e de outros instrumentos dos quais o Estado Demandado é parte, o Tribunal considera que não se constituirá como um tribunal de primeira instância na determinação das alegações dos Peticionários. Nessa conformidade, o Tribunal rejeita a primeira vertente da excepção prejudicial quanto à sua competência em razão da matéria. 31. Quanto à outra vertente da excepção prejudicial do Estado Demandado, na qual afirma que as alegações dos Peticionários são frívolas e vexatórias, o Tribunal considera que a questão de saber se a Petição é ou não frívola ou vexatória deve ser resolvida quando apreciar o mérito da Petição. Face ao que precede, o Tribunal rejeita a segunda vertente da excepção prejudicial do Estado Demandado à sua competência em razão da matéria. 32. Nestas circunstâncias, o Tribunal conclui que tem competência em razão da matéria para apreciar a presente Petição. 8 Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 48, §§ 20-21 e Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 36. 9 (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018), § 31. 10

اختر الفقرة المستهدفة3