O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes: Juiz Modibo SACKO, VicePresidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R.
CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I.
ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis D. ADJEI; Juiz Duncan
GASWAGA; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e
dos Povos (doravante designado por «o Protocolo»), e no n.° 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani
D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, absteve-se de participar nas
deliberações do processo.
No processo que envolve
Lameck BAZIL
Representado pelo advogado Godfrey Canuti MPANDIKIZI, Director Executivo da
Iniciativa Jurídica de Combate ao Tráfico de Seres Humanos da Tanzânia
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral junto do Gabinete do
Advogado-Geral;
ii.
Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta junto do Gabinete do
Advogado-Geral;
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N.° 2 do art.° 8.° do Regulamento do Tribunal, de 2 de Junho de 2010.
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