O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes: Juiz Modibo SACKO, VicePresidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I. ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis D. ADJEI; Juiz Duncan GASWAGA; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo»), e no n.° 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, absteve-se de participar nas deliberações do processo. No processo que envolve Lameck BAZIL Representado pelo advogado Godfrey Canuti MPANDIKIZI, Director Executivo da Iniciativa Jurídica de Combate ao Tráfico de Seres Humanos da Tanzânia Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral junto do Gabinete do Advogado-Geral; ii. Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta junto do Gabinete do Advogado-Geral; 1 N.° 2 do art.° 8.° do Regulamento do Tribunal, de 2 de Junho de 2010. 1

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