O Tribunal constituído pelos Venerandos Juízes: Juíza Imani D. ABOUD,
Presidente; Juiz Modibo SACKO, Vice-Presidente; Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juíza
Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA, Juiz
Blaise TCHIKAYA, Juíza Stella I. ANUKAM, Juiz Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Dennis
D. ADJEI; Juiz Duncan GASWAGA; e Robert ENO, Escrivão.
Processo que opõe:
Moussa DOUMBIA
Representado por Ruyenzi Schadrack, advogado da Ordem dos Advogados do
Ruanda
C.
A REPÚBLICA DE CÔTE D’IVOIRE
Representada pela Sr.ª Kadiatou Ly SANGARE, Oficial Judicial do Tesouro
Feitas as deliberações,
profere o seguinte Acórdão:
I.
DA IDENTIDADE DAS PARTES
1.
Doumbia Moussa (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão da
Côte d’Ivoire. Na data em que deu entrada a presente Petição Inicial, estava
a cumprir uma pena de 20 anos de prisão por roubo com violência
perpetrada à noite. Alega, notadamente, a violação do seu direito a um
julgamento justo durante os procedimentos processuais perante os
tribunais nacionais.
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