eram constitucionais. A
lei foi, subsequentemente, promulgada em 18 de Junho de
2014.
19. E neste contexto que a APDH
instaurou no Tribunal, em 9 de Julho de 2014, 0
caso em apreco.
Vv.
VIOLAGOES ALEGADAS
20. A Requerente alega que o Estado Requerido violou a sua obrigacgao de criar
um 6orgao eleitoral independente
proteger
o
direito
nomeadamente,
Humanos,
a
e imparcial, bem
igualdade
no art. 3.°e
perante
a
como a sua obrigagao de
lei,
conforme
o
disposto,
nos n.°s 1 e 2 do art. 13.° da Carta dos Direitos
no n.° 3 do art. 10.° e n.° 1 do art. 17.° da Carta Africana sobre
Democracia,
no art. 3.° do Protocolo sobre Democracia
1.° da Declaragao Universal dos Direitos do Homem,
da CEDEAO,
bem como
no art.
no art. 26.°
do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos.
TRAMITAGAO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL
24. A Petigao Inicial foi recebida pelo Cartério em 12 de Julho de 2014.
22. Em 26 de Setembro de 2014, 0 Cartdrio notificou o Estado Requerido sobre o
processo
que
tinha
dado
entrada
contra
si, tendo
solicitado
este
ultimo
a
apresentar a sua contestagao no prazo de 60 dias apos recep¢ao da notificagao,
nos termos do art. 37.° do Regulamento do Tribunal.
23. Por oficio datado de 7 de Outubro de 2014, o Cartério reencaminhou uma
copia da Peti¢ao as entidades
mencionadas
no art. 35.° do Regulamento
do Tribunal.
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