8. A tentativa de golpe de Estado militar de 19 de Setembro de 2002, que, tendo fracassado e se transformado em uma rebeliao politico-militar, inviabilizou o trabalho da nova CEI. 9. Nas negociagées politicas' que se seguiram no sentido de se resolver a crise, 0 Parlamento aprovou, em 14 de Dezembro de 2004, a Lei N.° 2004-642, que altera a Lei N.° 2001-634, de 9 de Outubro de 2001, supra. 10.Essa CEI era composta por representantes dos partidos politicos, bem como por membros dos movimentos armados que compéem a rebeliao. 11.Nao obstante o advento da referida lei, foi aoenas apds a conclusao do Acordo de Pretoria? e a assinatura das Decisées Presidenciais N.° 2005-06 / PR, de 15 de Julho de 2005, e 2005-11 / PR, de 29 de Agosto de 2005, que foi possivel instalar a Comissao Central da CEI na sua configuragao actual. 12.Esta CEl também era temporaria porque o art. 53.° da Decisao Presidencial de 2005-06, supracitada, previa que o mandato dos membros da referida CEI deveria expirar no final das eleigdes gerais de 2010. 13.E, portanto, em conformidade com a disposigao acima que o Governo aprovou e submeteu a Assembleia Nacional para votagao, em 28 de Maio de 2014, ou seja, pouco mais de um ano antes das eleic¢des gerais de 2015, a referida Lei N.° 2014335 impugnada pela Requerente no caso ora em apreco. 14.Volvidos dois dias apds a adop¢ao da lei por parte da Assembleia senhor KRAMO Nacional, o KOUASSI, em representagao de um grupo de 29 deputados da 1 Essas negociacgdes, que culminaram com o acordo conhecido como Acordo de Linas-Marcoussis ou Acordo de Kléber, foi firmado quando de uma reuniao realizada de 15 a 26 de Janeiro de 2003, em Linas-Marcoussis, Franca, com o objectivo de por fim a guerra civil que estava a ser travada desde 2002. ? 0 acordo foi assinado em 6 de Abril de 2005. he (CZ i

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