ii. A pena de morte por enforcamento: uma forma desumana e degradante de punição que viola as disposições do Artigo 5.º da Carta Africana 4. No que diz respeito à violação do Artigo 5.º da Carta, também concordo plenamente com os meus doutos irmãos e irmãs de que o método de execução da pena de morte por enforcamento, nos casos em que tal pena é permitida, é «inerentemente degradante» e «viola a dignidade no que diz respeito à proibição de ... tratamento cruel, desumano e degradante». Por conseguinte, concordo com a conclusão do Tribunal de que a morte por enforcamento constitui uma violação do direito à dignidade nos termos do disposto no Artigo 5.º da Carta. O meu ponto de partida, no entanto, é que a violação do Artigo 5.º não deve ser apenas restrita ao método de execução, ou seja, por enforcamento, mas deve ser interpretado como significando que a pena capital, por si só, constitui uma violação do Artigo 5.º, na medida em que é uma punição cruel, desumana, degradante e torturante. 5. O meu argumento, portanto, é que o Tribunal não se devia ter limitado a constatar uma violação apenas no que respeita ao método de execução, mas devia ter ido mais longe e pronunciar-se sobre o facto de a pena de morte ser uma pena cruel, desumana e degradante que deve ser proibida. Deve ser suprimida das legislações nacionais enquanto sanção, tendo em conta a redacção do Artigo 5.º da Carta, que dispõe o seguinte: «Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. Estão proibidas todas as formas de exploração e de degradação humana, sobretudo de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou degradante.» 6. A presente Declaração de Voto de Vencida, portanto, procura impedir que a pena de morte, como forma de punição, constitua uma violação do Artigo 5.º da Carta Africana. Considero que a pena de morte não constitui, e jamais constituiu, uma solução para o comportamento humano desviante. Esta é, entre outras, uma das razões pelas quais optei por divergir, 3

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