ii. A pena de morte por enforcamento: uma forma desumana e degradante
de punição que viola as disposições do Artigo 5.º da Carta Africana
4.
No que diz respeito à violação do Artigo 5.º da Carta, também concordo
plenamente com os meus doutos irmãos e irmãs de que o método de
execução da pena de morte por enforcamento, nos casos em que tal pena
é permitida, é «inerentemente degradante» e «viola a dignidade no que diz
respeito à proibição de ... tratamento cruel, desumano e degradante». Por
conseguinte, concordo com a conclusão do Tribunal de que a morte por
enforcamento constitui uma violação do direito à dignidade nos termos do
disposto no Artigo 5.º da Carta. O meu ponto de partida, no entanto, é que
a violação do Artigo 5.º não deve ser apenas restrita ao método de
execução, ou seja, por enforcamento, mas deve ser interpretado como
significando que a pena capital, por si só, constitui uma violação do Artigo
5.º, na medida em que é uma punição cruel, desumana, degradante e
torturante.
5.
O meu argumento, portanto, é que o Tribunal não se devia ter limitado a
constatar uma violação apenas no que respeita ao método de execução,
mas devia ter ido mais longe e pronunciar-se sobre o facto de a pena de
morte ser uma pena cruel, desumana e degradante que deve ser proibida.
Deve ser suprimida das legislações nacionais enquanto sanção, tendo em
conta a redacção do Artigo 5.º da Carta, que dispõe o seguinte:
«Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser
humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico.
Estão proibidas todas as formas de exploração e de degradação
humana, sobretudo de escravidão, comércio de escravos, tortura,
punição e tratamento cruel, desumano ou degradante.»
6.
A presente Declaração de Voto de Vencida, portanto, procura impedir que
a pena de morte, como forma de punição, constitua uma violação do Artigo
5.º da Carta Africana. Considero que a pena de morte não constitui, e
jamais constituiu, uma solução para o comportamento humano desviante.
Esta é, entre outras, uma das razões pelas quais optei por divergir,
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