2. REPRESENTAÇÃO DAS PARTES;
O Autor
i. Chinonye Obiagwu Esq.
ii. Alero Eyetsemitan (Sra.).
iii. Amarachi Nwabia.
LEDAP 4 Manzini Street, Wuse Zone 4 Abuja, Nigéria
O Réu
M.B. Abubakar
Diretor Adjunto do Ministério Público.
Procuradoria-geral da República
Desfile da Marina
Banjul, A Gâmbia.
2. ASSUNTO DO PROCESSO.
i. Violação dos artigos 2 e 13 (1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
ii. Violação do Artigo 1(1) do Protocolo da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governança
4. RESUMO DOS FATOS
O 1º Autor é um cidadão da Gâmbia e, portanto, um cidadão comunitário da CEDEAO. O 1º Autor
reside na No. 7, Ninth Street East Pipeline, Serrekunda. Ele é o Presidente do Partido Popular
Progressivo (PPP), um Partido Político da Gâmbia formado em 1959.
O 2º Autor é também cidadão da Gâmbia e ex-ministro da Informação e Comunicação da Gâmbia.
O 2º Autor reside em 613 Red Oak Lane, Hinesville, GA 3131313, EUA.
O Réu é um Estado Membro da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)
e signatário do Tratado Revisto da CEDEAO.
Os Requerentes apresentaram este Requerimento com base na suposta violação de seus direitos,
conforme previsto nos Artigos 2 e 13 (1) & (2) da Carta Africana pelos Réus.
Os Peticionários afirmam que em 7 de julho de 2015, a Assembléia Nacional da Gâmbia aprovou a
Lei de Emenda Eleitoral de 2015, na qual fez certas emendas que representam uma ameaça ao
direito dos Peticionários de participar do Governo de seu País, uma vez que a implementação da
referida emenda levará ao fechamento e cancelamento do registro dos partidos políticos da
oposição.