3. A 1 de fevereiro de 2023, o Peticionário apresentou alegações suplementares para sustentar a Petição, que foram notificadas ao Estado Demandado a 3 de abril de 2023 para que este respondesse no prazo de 30 dias após a sua recepção. 4. Apesar das várias notificações enviadas, o Estado Demandado não apresentou a sua Resposta. 5. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 29 de maio de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas. II. DO PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO 6. O Peticionário alega que, no Acórdão de 22 de setembro de 2022, cuja interpretação é solicitada, o Tribunal anuiu a objeção baseada no não esgotamento das vias de recurso locais e declarou a petição inadmissível com base nos fundamentos expostos nos pontos 531, 602, 623 e 634 do referido Acórdão. 7. A este respeito, alega que a sua petição levanta oito (8) questões seguintes: 1 Observa que, para justificar a apresentação da presente petição ao Tribunal sem aguardar a decisão do Supremo Tribunal, o Peticionário invoca dois argumentos, a saber, que o procedimento relativo ao recurso de cassação perante o Supremo Tribunal foi ineficaz e indevidamente prolongado. 2 O Tribunal observa, por último, que durante o processo de cassação perante o Tribunal Supremo, as partes não só recebem cópias das peças processuais e dos articulados para apresentarem as suas alegações, como também são ouvidas pela Câmara Judicial, o que pode levar algum tempo. Além disso, quando o processo fica pronto, o juiz-relator redige o seu relatório e o projeto de acórdão, enviando em seguida os autos ao Ministério Público que, por sua vez, deve elaborar um relatório. O Tribunal constata, além disso, que é incontestável que o processo é muito complexo no que se refere à natureza das infracções imputadas, nomeadamente o desvio de fundos públicos, a cumplicidade no abuso de funções e a usurpação de título. 3 Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera que os argumentos do Peticionário são infundados e que, por conseguinte, ele deveria ter aguardado o resultado do seu recurso de cassação antes de apresentar a Petição ao Tribunal. O Tribunal considera, por conseguinte, que o Peticionário apresentou a petição prematuramente. 4 Por conseguinte, o Tribunal considera que a objeção baseada no não esgotamento das vias de recurso locais é bem fundamentada e que a Petição não cumpre o requisito da Regra n.º 2, alínea e) do artigo 50.º do Regulamento. 2

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