O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R.
CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B.
NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - juízes; e Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
HOUNGUE ÉRIC NOUDEHOUENOU
Representado por Nadine DOSSOU SAPKONOU, Advogada da Ordem dos
Advogados do Benim,
Contra
REPÚBLICA DO BENIN
Representado por: Iréné ACLOMBESSI, Agente Judiciária do Tesouro.
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
I.
DA PETIÇÃO E RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
1.
A 3 de outubro de 2022, Houngue Éric NOUDEHOUENOU (a seguir
designado por "o Peticionário") apresentou um pedido ao Tribunal com
vista a obter uma interpretação da decisão de admissibilidade do Tribunal
de Justiça de 22 de setembro de 2022 no processo Houngue Eric
Noudéhouenou contra a República do Benim (Petição n.º 004/2020).
2.
A 16 de novembro de 2022, o Pedido de Interpretação foi notificado à
República do Benim (a seguir designada por "Estado Demandado") para
que respondesse no prazo de trinta (30) dias após a sua receção.
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