O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - juízes; e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve: HOUNGUE ÉRIC NOUDEHOUENOU Representado por Nadine DOSSOU SAPKONOU, Advogada da Ordem dos Advogados do Benim, Contra REPÚBLICA DO BENIN Representado por: Iréné ACLOMBESSI, Agente Judiciária do Tesouro. Feitas as deliberações, Profere o seguinte Acórdão: I. DA PETIÇÃO E RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 1. A 3 de outubro de 2022, Houngue Éric NOUDEHOUENOU (a seguir designado por "o Peticionário") apresentou um pedido ao Tribunal com vista a obter uma interpretação da decisão de admissibilidade do Tribunal de Justiça de 22 de setembro de 2022 no processo Houngue Eric Noudéhouenou contra a República do Benim (Petição n.º 004/2020). 2. A 16 de novembro de 2022, o Pedido de Interpretação foi notificado à República do Benim (a seguir designada por "Estado Demandado") para que respondesse no prazo de trinta (30) dias após a sua receção. 1

اختر الفقرة المستهدفة3