! ' 19. Finalmente, os Requerentes sustentaram que o falecido não sofria de hipertensão. Que os detalhes dos acontecimentos que levaram à sua morte não foram apurados, as pessoas responsáveis pela sua morte não foram identificadas e responsabilizadas, não foram apresentadas acusações, não foi emitido qualquer relatório, não foram apresentadas desculpas à família ou pagas quaisquer indemnizações. b. Prazer em Direito 20. Os candidatos confiam nos artigos 4, 5 e 7(1) (b) da Carta Africana. c. Alívio Procurado 21. Os Requerentes solicitam as seguintes reduções ao Tribunal: a) UM PEDIDO para que o Requerido pague uma quantia apropriada (a critério do Tribunal) como compensação por danos. b) DECLARAÇÃO de que o assassinato de Desmond Nunugwo equivale a uma violação da Carta Africana. c) DECLARAÇÃO de que a não identificação e punição dos responsáveis pela morte do Sr. Nunugwo por parte das autoridades do inquirido constituiu uma violação da Carta Africana. d) DECLARAÇÃO de que os anúncios feitos pelo representante das autoridades nigerianas na sequência do falecimento do Sr. Nunugwo i,se baseiam na presunção de inocência e para ordenar que a declaração seja retirada e que a Nigéria peça publicamente desculpas de forma adequada. 7

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