O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo n.°22 do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por “o Protocolo”) do n.º 2 do artigo 9 do Regulamento
do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Juíza Imani D. ABOUD,
Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação
da Petição.
No processo que envolve
Dadu Sumano Kilagela
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Dr. Ally POSSI, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público;
iii. Sra. Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Unidade de Assuntos
Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África
Oriental;
iv. Alesia A. MBUYA, Diretora Interina Adjunta, Petições Constitucionais, Direitos
Humanos e Eleições, Promotora Pública Principal;
1
O n.º 2 do artigo 8 do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
1
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