Resumo do procedimento 29. A Queixa foi submetida ao Secretariado em 11 de Agosto de 20121. Em 12 de Outuro de 2021, a Comissao aceitou a Queixa e, por oficio de 12 de Novembro de 2021, solicitou 0 Queixoso a submeter suas alegacoes escritas sobre a Admissibilidade e 0 Merito da Comunicacao no prazo de sessenta (60) duas. 30. Por Nota Verbal da mesma data, dirigada ao Presidente da Republica de Cabo Verde, a Comissao solicitou ao Estado Requerido medidas provis6rias visando a suspensao imediatamente da extradicao do Queixoso para os Estados Unidos da America e a tomada de medidas necessarias para assegurar ao mesmo 0 acesso a cuidados de saude adequados e eficazes. 31. Em 10 de Marco de 2022, em resposta ao pedido de informacoes submetido pelo Queixoso sobre a situacao de medidas cautela res solicitadas pela Comissao ao Estado Requerido, 0 Secretariado informou 0 Queixoso que nao tinha recebido nenhum relat6rio do Estado Requerido sobre a execucao da medidas provis6rias solicitadas. 32. Na correspondencia referida supra, 0 Secretariado lembrou ao Queixoso que lhe tinha sido concedido sessenta (60) dias para submeter as suas alegacoes escritas sobre a admissibilidade e 0 merito da Comunicacao e the instou a informar a Comissao se quer submeter alegacoes escritas adicionais ou se quer manter as alegacoes iniciais feitas na Queixa. " . 33. Ate a presente data, 0 Queixoso nao submeteu as alegacoes escritas sobre a Admissibilidade e 0 Merito da Comunicacao, nem respondeu ao pedido de esclarecimento da Comissao sobre se quer submeter as alegacoes escritas adicionais ou se vai manter as alegacoes. Analise da Comissao 34. A Comissao nota que 0 artigo 116(1) do Regulamento de 2020 preve que quando a Comissao declarar aceite uma Queixa, ela solicita ao queixoso que apresente observacoes e provas sobre a admissibilidade e 0 merito da Comunicacao no prazo de sessenta (60) dias. Nos termos do artigo 98.0 do mesmo Regulam~.Ut.e~~a::---" /~". ~~-~~~;,:~~..~-,~ .. -'"'' ~\ \ '+,(:" "::>[ .~J /' ';;'i~:-~~ :,j) >\ ! ;< -- '/'" "II ·"::~;.V_._/" ,. '._- ,.-', -

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