prazos em que era obrigado a responder. Contudo, a extradicao esta iminente e pode ocorrer a qualquer Requerido recusou-se momenta a divulgar extradicao alegadamente a partir de agora. No entanto, qualquer informacao relativa 0 Estado a data da por raz5es de seguran<;:a. 26.0 Queixoso viria a ser extradito e entregue as autoridades dos EUA em 16 de Outubro de 2021, nao obstante a decisao do Tribunal de [ustica da Comunidade Econ6mica dos Estados da Africa Ocidental .e as Medidas Provis6rias de suspensao da sua extradicao solicitadas pela Comissao. Violacoes alegadas 27. Os Queixosos ale gam a violacao dos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 12.°, 16.° e 18.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana). Pedido 28. Os Queixosos pedem a Comissao que: a) Declare a violacao da Carta Africana e, especialmente, 6.°,7.°,12.°,16.° dos artigos 4.°, 5.°, e 18.°; b) Garanta 0 reconhecimento, pelo Estado Requerido, da sua responsabilidade internacional; c) Assegure a apresentacao, pelo Estado Requerido, de um pedido de desculpas publico pelo grave sofrimento infligido ao Queixoso; d) Assegure apub~ica<;:ao, pelo Estado Requerido, a nivel interno, da decisao da Comissao sobre 0 merito: e) Obtenha garantias, por parte do Estado Requerido, da nao repeticao, e especialmente, em termos de respeito aos direitos consulares e ao estatuto diplomatico dos agentes intemacionais; f) Assegure 0 reembolso, prisao domiciliaria pelo Estado Requerido, das despesas legais da sua e representacao legal perante os tribunais de Cabo Verde; g) Assegure 0 pagamento integral, pelo Estado Requerido, da indemnizacao de 200.000 d6lares devidas nos termos do acordao do Tribunal de [ustica da CEDEAO de 15 de Marco de 29~r::."~~~~:», !:::{;.:,~:~-.-~~, "'• i~\ «: ({~·j!.;1'~1\[)\\ \ \. \\ " - ., / ) .~:II .,., ;' .s.> /' J \.. \ .- .-:~// -~/

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