2. A demandante demandou o ARM por danos causados pela rescisão abusiva e abusiva do contrato de trabalho na Alta Áustria. Tribunal do Malawi, Causa Civil n.º 3389 de 2004: Ernest F. Mtingwi c. Autoridade Fiscal do Malawi 3. O processo foi julgado na High Court of Malawi em 24 de Março de 2005 e o Tribunal declarou o despedimento ilegal e ordenou que fossem pagos ao recorrente três meses de salário e benefícios por o contrato do recorrente ter sido rescindido sem pré-aviso. 4. Segundo o recorrente, após a concessão de indemnizações por perdas e danos, considerou que vários elementos dos benefícios a título de indemnização foram acidentalmente omitidos durante a preparação das provas apresentadas ao secretário, pelo que a ordem de avaliação dos danos não refletia nem corporizava a intenção manifesta da decisão do High Court sobre indemnizações por perdas e danos. Segundo a recorrente, os benefícios que constavam do contrato de trabalho e as condições de serviço do ARM foram acidentalmente omitidas. 5. Em Janeiro de 2007, foi apresentado um pedido ao Tribunal Superior de Justiça pelo requerente, que chamou a atenção do Tribunal para as referidas omissões acidentais e pediu ao Tribunal que considerasse a possibilidade de as corrigir. A petição foi apresentada a Sua Excelência o escrivão adjunto Chigona, que determinou que não havia omissões acidentais na ordem de avaliação dos danos e julgou improcedente a petição. 6. O requerente recorreu para um juiz das secções. O recurso foi interposto perante o Juiz Kamwambe, do Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu que houve efectivamente omissões acidentais na ordem de avaliação dos danos. 7. O MRA recorreu então da decisão para o Supremo Tribunal de Recurso do Malawi. Em 28 de Maio de 2010, o Supremo Tribunal do Malawi deu provimento ao recurso e rejeitou o acórdão do Supremo Tribunal de Kamwambe J. 8. O Requerente recorreu da decisão do Supremo Tribunal de Recurso do Malawi para o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, rezando por este último: - Uma inversão da ordem do tribunal inferior; - Uma ordem para que as palavras "todos os benefícios terminais no contrato de trabalho entre o Requerente e ARM significa salário e benefícios de acordo com o contrato de trabalho e condições de serviço de MRA até ao final do contrato de trabalho; - Ordenar que todos os elementos dos benefícios terminais que foram acidentalmente omitidos até ao final do contrato de trabalho; e contrato de trabalho a pagar à recorrente a título de indemnização pelo despedimento ilícito do recorrente. Requerente; - Custos da presente ação".

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