estudos. 121. Afirma que nenhum dos Peticionários preenche os critérios enunciados nessas disposições legais. *** 122. O Tribunal recorda que o artigo 15.º da Carta prevê que: “Toda a pessoa tem direito a trabalhar em condições equitativas e satisfatórias e de receber um salário igual por um trabalho igual”. 123. O Tribunal observa que, embora o artigo 15.º da Carta, acima mencionado, não preveja expressamente o direito de promoção a uma categoria superior, pode, no entanto, ser interpretado à luz da alínea c) do artigo 7.º do PIDESC, que prevê que: “Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem em especial iguais oportunidades para todos de promoção no seu trabalho à categoria superior apropriada, sujeito a nenhuma outra consideração além da antiguidade de serviço e da aptidão individual.” 124. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas também declarou que: Todos os trabalhadores têm direito a oportunidades iguais de promoção através de processos justos, baseados no mérito e transparentes que respeitem os direitos humanos. Os critérios de antiguidade e competência aplicáveis devem também incluir uma avaliação das circunstâncias individuais, bem como das diferentes funções e experiências de homens e mulheres, a fim de garantir a igualdade de oportunidades para todos.35 35 Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CDESC), Comentário Geral n.º 23 (2016) sobre o direito a condições de trabalho justas e favoráveis (artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), 7 de Abril de 2016, § 31. 29

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