O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella l. ANUKAN, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - Juizes, e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 o Ven. Juíz Modibo SACKO, Vice-Presidente do Tribunal e cidadão do Mali se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve AMADOU DEMBELE, Bakary Sidi DIABATE JACOB, também conhecido por A GUIROU E Abdoul KARIM KEITA Representados por: i. Mariam DIAWARA, Advogada da Ordem dos Advogados do Mali; e ii. Sr. Felipe ZADI, Gabinete de Miriam DIAWARA. Contra REPÚBLICA DO MALI Representados por: i. Ousmane Mama TRAORÉ, advogado da Ordem dos Advogados do Mali; e ii. Traor�� HAMDALAYE; Representantes legais da Direcção-Geral do Contencioso do Estado feitas as deliberações, 1 N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal de 2010. 1

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