Tribunal considera, portanto, que a Petição é compatível com o Acto Constitutivo da União Africana e com a Carta, e, por conseguinte, cumpre os requisitos da alínea b) do n.º 2, do Artigo 50.º do Regulamento. 58. O Tribunal considera ainda que a Petição cumpre o requisito da alínea d) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, na medida em que não se baseia exclusivamente em notícias divulgadas através dos meios de comunicação social, mas está relacionada com as disposições legislativas e regulamentares do Estado Demandado. 59. No que diz respeito à exigência da alínea f) do n.º 2 do artigo 50 do Regulamento, o Tribunal recorda que adoptou uma abordagem casuística para apreciar o que constitui um prazo razoável.20 A este respeito, o Tribunal decidiu que o tempo necessário para os Peticionários tentarem esgotar as vias de recurso nos tribunais nacionais deve ser tido em conta na determinação do prazo razoável.21 60. O Tribunal considera que entre 5 de Maio de 2016, data em que a Divisão Administrativa do Supremo Tribunal proferiu o Acórdão n.º 258, e 7 de Agosto de 2017, data em que a presente petição foi apresentada, decorreu um período de um (1) ano, dois (2) meses e sete (7) dias. Em conformidade com a sua jurisprudência,22 o Tribunal considera esse período como um período razoável. 61. Além disso, no que diz respeito à alegada incompatibilidade dos artigos 125.º e 127.º da Lei de 12 de Julho de 2010 com os instrumentos de direitos humanos invocados pelos Peticionários, o Tribunal considera que não existiam recursos locais a esgotar, pelo que não se coloca a questão do 20 Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso (excepções prejudiciais) (21 de Junho de 2013) 1 AfCLR 204, § 121; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito), (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 73. 21 Armand Guéhi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, §§ 56, Nguza Viking e Johnson Nguza c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 61. 22 Boubacar Sissoko e Outros 74 c. República do Mali (méritos e reparações) (25 de Setembro de 2020) 4 AfCLR 641, § 53, Lucien Ikili Rashidi c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 13, § 56. 16

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