Alegada violação do artigo 5 78. Os reclamantes afirmam que o tratamento recebido pelas vítimas em 25 de maio de 2005 foi uma violação de sua dignidade e um tratamento desumano e degradante e que as agressões foram severas e gravemente humilhantes, violando o artigo 5 da Carta Africana. Eles citam o caso de Purohit e Moore v. A Gâmbia,14 onde a Comissão Africana determinou o teste de violação da dignidade humana. 79. Eles também se referem a uma sentença da Suprema Corte Canadense (CSC) no caso R v. Ewanchuk, 15 onde foi feita uma ligação entre o direito à dignidade e o direito à igualdade. O CSC estabeleceu que a violência contra mulheres é tanto uma questão de igualdade quanto uma ofensa à dignidade humana e uma violação da dignidade humana direitos. O CSC declarou ainda que a agressão sexual é um atentado à dignidade humana e constitui um negação de qualquer conceito de igualdade para as mulheres. 16 80. Os reclamantes argumentam que o teste para definir tratamento desumano e degradante nos instrumentos internacionais, regionais e nacionais de direitos humanos é se o tratamento reclamado é muito severo. Eles evitam que o tratamento desumano e degradante, como amplamente elaborado pela Corte Europeia, envolva tratamento que resulte em lesões físicas ou psicológicas. Eles afirmam que, mais especificamente, um tratamento degradante é um tratamento que humilha grosseiramente uma pessoa e que, de acordo com a Corte Europeia, um tratamento de natureza sexual diminui a dignidade humana. 81. Os reclamantes referem-se ao caso de Bekos e Koutropoulos v. Grécia17 , onde o Tribunal decidiu que, ao considerar se o tratamento é degradante, tinha de considerar se o objeto de tal tratamento é humilhar e rebaixar a pessoa em questão, e se isso afetou adversamente seu personalidade. 82. Os reclamantes também alegam que o Estado requerido falhou em suas obrigações positivas de prevenir e investigar as violações, o que constitui uma violação do Artigo 1 da Carta Africana. Eles citam os decisão na Fundação de Recursos Jurídicos contra a Zâmbia18 , onde sustentou que "o artigo 1º da Carta Africana exige que o Estado não só reconheça direitos, mas também que tome medidas para dar efeito para eles.19 ". 83. Os reclamantes alegam ainda que as autoridades do Estado falharam em sua obrigação de proteger as vítimas de assédio sexual, agressão, abuso e danos por parte de apoiadores do PDN e membros da polícia de choque. Em a este respeito, eles alegam que o Estado requerido falhou em sua obrigação positiva de evitar a cruel e desumana e tratamento degradante e investigar as alegações de forma imparcial, em violação do Artigo 5 do Carta. Alegada violação dos artigos 7(1)(a) e 26 84. Os reclamantes alegam que, embora seja verdade que as vítimas apresentaram suas queixas e apelado a contestar as violações, as soluções disponíveis não teriam sido eficazes. Eles afirmam 11

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