O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. Petições Consolidadas Reuben JUMA que se faz representar em defesa própria e Gawani NKENDE Representados por: Dr Daniel WALYEMERA, Walyemera & Company Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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