O Tribunal constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
Petições Consolidadas
Reuben JUMA
que se faz representar em defesa própria
e
Gawani NKENDE
Representados por:
Dr Daniel WALYEMERA, Walyemera & Company
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
1
N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
1