O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, Vice-Presidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI; e Duncan GASWAGA; bem como pelo Dr. Robert ENO, Escrivão. Em conformidade com o disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e no n.° 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), a Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, do Tribunal e cidadã malawiana, não apreciou a causa da Petição. No processo que envolve: Misozi Charles CHANTHUNYA Representado pelo: Advogado Michael Goba CHIPETA Gobz e Rechtswissenschaft C. REPÚBLICA DO MALAWI Não se fez representar, Feitas as deliberações, Profere o seguinte Acórdão: 1

Sélectionner le paragraphe cible3