O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD, Presidente;
Modibo SACKO, Vice-Presidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Chafika
BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis
D. ADJEI; e Duncan GASWAGA; bem como pelo Dr. Robert ENO, Escrivão.
Em conformidade com o disposto no artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do
Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e no n.° 2 do artigo 9.°
do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»), a Juíza
Tujilane R. CHIZUMILA, do Tribunal e cidadã malawiana, não apreciou a causa da
Petição.
No processo que envolve:
Misozi Charles CHANTHUNYA
Representado pelo:
Advogado Michael Goba CHIPETA
Gobz e Rechtswissenschaft
C.
REPÚBLICA DO MALAWI
Não se fez representar,
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
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