004/11_TE Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos contra a Líbia (prorrogação do prazo) TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS EM MATÉRIA DE COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS v. O GRANDE SOCIALISTA LIBIANA POVO ÁRABE JAMAHIRIYA PEDIDO N.º 004/2011 O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO- secretário adjunto, Na questão de..: COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E PESSOAS v. O GRANDE SOCIALISTA LÍBIO DO POVO ÁRABE JAMAHIRIYA Após deliberações, Emite a seguinte ordem: 1. Por requerimento datado de 3 de Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada por "Requerente") apresentou ao Tribunal um processo contra a Jamahiriya Árabe Popular Líbia do Grande Socialismo (a seguir designada por "Requerida"). 2. Em conformidade com a Regra 34 (6) do Regulamento do Tribunal, a Secretaria notificou uma cópia do requerimento ao requerido por correio e correio electrónico de 22 de Março de 2011. 3. A Parte requerida dispôs de trinta (30) dias "da recepção do pedido" para indicar os nomes e endereços de seus representantes nos termos da Regra 35 (4) (a) e sessenta (60) dias para responder ao pedido, em conformidade com a Regra 37 do Regulamento da Corte. 4. 4. Por nota verbal datada de 18 de abril de 2011, o Demandado enviou os nomes de seus representantes.

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