004/11_TE Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos contra a Líbia (prorrogação do prazo)
TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
EM MATÉRIA DE
COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
v.
O GRANDE SOCIALISTA LIBIANA POVO ÁRABE JAMAHIRIYA
PEDIDO N.º 004/2011
O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah
OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie
N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO- secretário adjunto,
Na questão de..:
COMISSÃO AFRICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E PESSOAS
v.
O GRANDE SOCIALISTA LÍBIO DO POVO ÁRABE JAMAHIRIYA
Após deliberações,
Emite a seguinte ordem:
1. Por requerimento datado de 3 de Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (a seguir designada por "Requerente") apresentou ao Tribunal um
processo contra a Jamahiriya Árabe Popular Líbia do Grande Socialismo (a seguir designada
por "Requerida").
2. Em conformidade com a Regra 34 (6) do Regulamento do Tribunal, a Secretaria notificou
uma cópia do requerimento ao requerido por correio e correio electrónico de 22 de Março
de 2011.
3. A Parte requerida dispôs de trinta (30) dias "da recepção do pedido" para indicar os
nomes e endereços de seus representantes nos termos da Regra 35 (4) (a) e sessenta (60)
dias para responder ao pedido, em conformidade com a Regra 37 do Regulamento da Corte.
4. 4. Por nota verbal datada de 18 de abril de 2011, o Demandado enviou os nomes de seus
representantes.