COMMUNITY COURT OF JUSTICE,
ECOWAS
COUR DE JUSTICE DE LA COMMUNAUTE,
CEDEAO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMMUNIDADE,
CEDEAO
No. 10 DAR ES SALAAM CRESCENT,
OFF AMINU KANO CRESCENT,
WUSE II, ABUJA-NIGERIA.
PMB 567 GARKI, ABUJA
TEL/FAX:234-9-6708210/09-5240781
Website: www.courtecowas.org
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE ECONÔMICA DA UNIÃO EUROPÉIA
ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL (ECOWAS)
PAPEL GERAL N°ECW/CCJ/APP/11/13
SENTENÇA N° ECW/CCJ/RUL/05/13
Composição do Tribunal
Hon. Awa Nana Daboya, Presidente
Hon. Sr. Benfeito Ramos, Membro
Hon. Hansine Donli, Membro
Hon. Clotilde Médégan Nougbodé, Membro
Hon. Eliam M. Potey, Membro
Assistido por Mim Athanase Atannon Escrivão do Tribunal
I) Fatos e procedimentos
1. Considerando que por requerimento de 27 de março de 2013, registrado no Registro do
Tribunal em 23 de abril de 2013, Hissein Habré, tendo como advogado Mamadou Ismaila KONATE,
da Ordem dos Advogados do Mali, François Serres, da Ordem dos Advogados de Paris, tendo
eleito domicílio nas Câmaras do Sr. KONATE, e Ibrahim DIAWARA, da Ordem dos Advogados do
Senegal, requereram ao Tribunal, por um lado, uma declaração que o Acordo entre a República do
Senegal e a União Africana sobre a criação das Câmaras Africanas Extraordinárias nos Tribunais do
Senegal e o Estatuto das referidas Câmaras viola a decisão do Tribunal de Justiça da União Africana
de 18 de novembro de 2010, o direito constitucional senegalês e o direito internacional, e, por
outro lado, que a mera existência do Acordo e do Estatuto das referidas Câmaras resulta na
violação contínua de seus direitos humanos; que considera ainda que a implementação do Acordo
e do referido Estatuto com o objetivo de processar e julgar os autores de crimes internacionais
cometidos no Chade entre 7 de junho de 1982 e 1 de dezembro de 1990 poderia resultar na
violação desses direitos.
2. Considerando que, por dois pedidos separados datados de 27 de março de 2013, registrados no
Registro do Tribunal em 23 de abril de 2013, procura, respectivamente, com base no artigo 59 do
Regulamento do Tribunal, novo artigo 21 do Protocolo relativo ao Tribunal, emendado por o