COMMUNITY COURT OF JUSTICE, ECOWAS COUR DE JUSTICE DE LA COMMUNAUTE, CEDEAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMMUNIDADE, CEDEAO No. 10 DAR ES SALAAM CRESCENT, OFF AMINU KANO CRESCENT, WUSE II, ABUJA-NIGERIA. PMB 567 GARKI, ABUJA TEL/FAX:234-9-6708210/09-5240781 Website: www.courtecowas.org O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE ECONÔMICA DA UNIÃO EUROPÉIA ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL (ECOWAS) PAPEL GERAL N°ECW/CCJ/APP/11/13 SENTENÇA N° ECW/CCJ/RUL/05/13 Composição do Tribunal Hon. Awa Nana Daboya, Presidente Hon. Sr. Benfeito Ramos, Membro Hon. Hansine Donli, Membro Hon. Clotilde Médégan Nougbodé, Membro Hon. Eliam M. Potey, Membro Assistido por Mim Athanase Atannon Escrivão do Tribunal I) Fatos e procedimentos 1. Considerando que por requerimento de 27 de março de 2013, registrado no Registro do Tribunal em 23 de abril de 2013, Hissein Habré, tendo como advogado Mamadou Ismaila KONATE, da Ordem dos Advogados do Mali, François Serres, da Ordem dos Advogados de Paris, tendo eleito domicílio nas Câmaras do Sr. KONATE, e Ibrahim DIAWARA, da Ordem dos Advogados do Senegal, requereram ao Tribunal, por um lado, uma declaração que o Acordo entre a República do Senegal e a União Africana sobre a criação das Câmaras Africanas Extraordinárias nos Tribunais do Senegal e o Estatuto das referidas Câmaras viola a decisão do Tribunal de Justiça da União Africana de 18 de novembro de 2010, o direito constitucional senegalês e o direito internacional, e, por outro lado, que a mera existência do Acordo e do Estatuto das referidas Câmaras resulta na violação contínua de seus direitos humanos; que considera ainda que a implementação do Acordo e do referido Estatuto com o objetivo de processar e julgar os autores de crimes internacionais cometidos no Chade entre 7 de junho de 1982 e 1 de dezembro de 1990 poderia resultar na violação desses direitos. 2. Considerando que, por dois pedidos separados datados de 27 de março de 2013, registrados no Registro do Tribunal em 23 de abril de 2013, procura, respectivamente, com base no artigo 59 do Regulamento do Tribunal, novo artigo 21 do Protocolo relativo ao Tribunal, emendado por o

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