140/94-141/94-145/95 Projeto de Direitos Constitucionais, Organização das Liberdades Civis e Agenda dos Direitos da Mídia / Nigéria Resumo dos fatos 1. A Comunicação 140/94 alega que os decretos emitidos em 1994 pelo governo militar da Nigéria proibiam os jornais The Guardian, The Punch e The Concord de publicar e circular na Nigéria. Os decretos intitulam-se: The Concord Newspapers and African Concord Weekly Magazine (Proscription and Prohibition from Circulation) Decree No. 6, The Punch Newspapers (Proscription and Prohibition from Circulation) Decree No. 7 e The Guardian Newspaper and African Guardian Weekly Magazine (Proscription and Prohibition from Circulation) Decree No. 8, todos de 1994. O governo militar havia anteriormente encerrado as publicações The Guardian e The Concord, cujas instalações ainda estavam sendo ocupadas e seladas por pessoal de segurança armado e policiais, desafiando as ordens do tribunal. 2. Além disso, o governo militar da Nigéria prendeu e deteve 6 ativistas pró-democracia, o Chefe Enahoro, o Príncipe Adeniji-Adele, o Chefe Kokori, o Chefe Abiola, o Chefe Adebayo e o Sr. Eno. Na altura em que a comunicação foi apresentada, encontravam-se detidos e não tinham sido acusados, exceto o Chefe Abiola, que foi acusado de traição e de crime de traição. A saúde dos detidos estava a deteriorar-se durante a detenção. 3. O governo militar alegadamente enviou bandos armados para as casas de cinco importantes ativistas pró-democracia, nomeadamente o Chefe Ajayi, o Chefe Osoba, o Sr. Nwankwo, o Chefe Fawehinmi e o Comodoro Suleiman. Os bandos invadiram as casas, destruíram propriedades e atacaram as alegadas vítimas. 4. A Comunicação 141/94 alega que o Governo Federal da Nigéria, através dos Decretos n.os 6, 7 e 8 de 1994, restringiu e restringiu o direito dos nigerianos de receberem informações e de expressarem e divulgarem as suas opiniões. A queixa também alega que o governo violou os direitos de propriedade dos proprietários de empresas (de jornais) através dos referidos decretos. 5. Outra objeção aos Decretos 6, 7 e 8 de 1994 é que eles contêm cláusulas que afastam a jurisdição dos tribunais, proibindo-os de entrar com qualquer ação em relação aos decretos. 6. A Comunicação 145/95 desenvolve os factos acima referidos. Alega que por volta das 3 horas da manhã de sábado, 11 de Junho de 1994, dezenas de agentes de segurança fortemente armados (agentes do Governo Militar Federal da Nigéria), invadiram a Concord House, as instalações da Concord Press Nigeria Limited e da African Concord Limited, editores, entre outros, da revista semanal African Concord News; Weekend Concord, um jornal semanal; Sunday Concord, outro jornal semanal, e um semanário comunitário publicado em cada estado da Federação, Community Concord. 7. Os agentes de segurança pararam a produção de várias publicações, expulsaram os trabalhadores e selaram as instalações. No mesmo dia, mais ou menos na mesma altura, o

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