140/94-141/94-145/95 Projeto de Direitos Constitucionais,
Organização das Liberdades Civis e Agenda dos Direitos da Mídia /
Nigéria
Resumo dos fatos
1. A Comunicação 140/94 alega que os decretos emitidos em 1994 pelo governo militar da
Nigéria proibiam os jornais The Guardian, The Punch e The Concord de publicar e circular na
Nigéria. Os decretos intitulam-se: The Concord Newspapers and African Concord Weekly
Magazine (Proscription and Prohibition from Circulation) Decree No. 6, The Punch
Newspapers (Proscription and Prohibition from Circulation) Decree No. 7 e The Guardian
Newspaper and African Guardian Weekly Magazine (Proscription and Prohibition from
Circulation) Decree No. 8, todos de 1994. O governo militar havia anteriormente encerrado
as publicações The Guardian e The Concord, cujas instalações ainda estavam sendo
ocupadas e seladas por pessoal de segurança armado e policiais, desafiando as ordens do
tribunal.
2. Além disso, o governo militar da Nigéria prendeu e deteve 6 ativistas pró-democracia, o
Chefe Enahoro, o Príncipe Adeniji-Adele, o Chefe Kokori, o Chefe Abiola, o Chefe Adebayo e
o Sr. Eno. Na altura em que a comunicação foi apresentada, encontravam-se detidos e não
tinham sido acusados, exceto o Chefe Abiola, que foi acusado de traição e de crime de
traição. A saúde dos detidos estava a deteriorar-se durante a detenção.
3. O governo militar alegadamente enviou bandos armados para as casas de cinco
importantes ativistas pró-democracia, nomeadamente o Chefe Ajayi, o Chefe Osoba, o Sr.
Nwankwo, o Chefe Fawehinmi e o Comodoro Suleiman. Os bandos invadiram as casas,
destruíram propriedades e atacaram as alegadas vítimas.
4. A Comunicação 141/94 alega que o Governo Federal da Nigéria, através dos Decretos n.os
6, 7 e 8 de 1994, restringiu e restringiu o direito dos nigerianos de receberem informações e
de expressarem e divulgarem as suas opiniões. A queixa também alega que o governo
violou os direitos de propriedade dos proprietários de empresas (de jornais) através dos
referidos decretos.
5. Outra objeção aos Decretos 6, 7 e 8 de 1994 é que eles contêm cláusulas que afastam a
jurisdição dos tribunais, proibindo-os de entrar com qualquer ação em relação aos decretos.
6. A Comunicação 145/95 desenvolve os factos acima referidos. Alega que por volta das 3
horas da manhã de sábado, 11 de Junho de 1994, dezenas de agentes de segurança
fortemente armados (agentes do Governo Militar Federal da Nigéria), invadiram a Concord
House, as instalações da Concord Press Nigeria Limited e da African Concord Limited,
editores, entre outros, da revista semanal African Concord News; Weekend Concord, um
jornal semanal; Sunday Concord, outro jornal semanal, e um semanário comunitário
publicado em cada estado da Federação, Community Concord.
7. Os agentes de segurança pararam a produção de várias publicações, expulsaram os
trabalhadores e selaram as instalações. No mesmo dia, mais ou menos na mesma altura, o