10. Por cartas de 15 de Março de 2005, 2 de Junho de 2005 e 12 de Setembro de 2005, o Secretariado da Comissão recordou às partes que deviam apresentar as suas conclusões para permitir à Comissão decidir sobre a admissibilidade do processo. 11. Em 7 de Novembro de 2005, o Secretariado da Comissão recebeu finalmente as conclusões do Estado Respondente sobre a admissibilidade do caso. 12. Em 15 de Dezembro de 2005, 4 de Abril de 2006, 19 de Julho de 2006, 29 de Setembro de 2006, 8 de Dezembro de 2006 e 2 de Maio de 2007, o Secretariado da Comissão informou as partes de que a Comissão não podia considerar a comunicação nas suas várias sessões devido à falta de observações dos Queixosos sobre a admissibilidade do caso. O Secretariado também recordou aos Queixosos, em cada carta, que deviam apresentar as suas conclusões para que a Comissão pudesse decidir sobre a admissibilidade. 13. Em 23 de Maio de 2007, o Secretariado recebeu uma carta do Estado Respondente solicitando à Comissão que mantivesse a sua análise da comunicação, dado que os mecanismos internos da Costa do Marfim pretendiam trabalhar com os Queixosos para explorar a possibilidade de um acordo amigável. 14. Em 25 de Setembro de 2007, o Secretariado da Comissão enviou uma cópia da carta sobre a resolução amigável iniciada pelo Estado Respondente aos Queixosos, para apreciação destes. 15. Em 20 de Junho de 2007, 19 de Dezembro de 2007 e 19 de Março de 2008, o Secretariado enviou cartas às partes informando-as de que a Comissão tinha examinado a Comunicação 289/2004 - Brahima Koné e J. D. Brahima Koné1 Tiéoulé Diarra vs Costa do Marfim e decidiu adiar a sua decisão enquanto aguardava a resposta dos Queixosos à proposta de resolução amigável iniciada pelo Estado Respondente. 16. Em 30 de Abril de 2008, os Queixosos enviaram ao Secretariado da Comissão uma carta indicando que aceitavam a proposta do Estado Respondente para um acordo de compromisso, na condição de o Estado Respondente oferecer garantias técnicas prévias para esse acordo. 17. Entre Julho de 2008 e 14 de Agosto de 2012, o Secretariado enviou mais de 5 cartas recordando às partes, em particular aos Queixosos, que deviam fornecer à Comissão informações sobre os progressos realizados nas negociações conduzidas pelo Governo da Côte d'Ivoire para uma resolução amigável. 18. Por carta datada de 14 de Agosto de 2012, enviada aos Queixosos, o Secretariado reiterou o seu pedido de informações sobre o progresso das negociações conduzidas pelo Governo da Côte d'Ivoire com vista a uma resolução amigável da presente comunicação. O Secretariado também declarou que se não houver resposta dos Queixosos no prazo de um mês, ou seja, até 14 de Setembro de 2012, a Comissão seria obrigada a retirar a comunicação por falta de acusação diligente. Análise da Comissão

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