13. Na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia, a Comissão examinou o caso e declarou-o admissível. Solicitou às partes que lhe apresentassem argumentos sobre o mérito do processo. 14. A decisão acima referida foi comunicada às partes em 12 de Julho de 2000. Admissibilidade da lei 15. A Comissão toma nota do facto de a queixa ter sido apresentada em nome de pessoas que já foram executadas. A este respeito, a Comissão considerou que o queixoso não dispunha de vias de recurso locais para esgotar a queixa. Além disso, mesmo que essa possibilidade existisse, a execução das vítimas tinha excluído completamente esse recurso. Méritos 16. O Queixoso alega que a decisão do tribunal marcial não está sujeita a recurso e é, por isso, uma violação dos direitos das vítimas a um julgamento justo. 17. Os factos apresentados pelo Queixoso revelam que os 24 soldados foram executados publicamente após terem sido privados do direito de recurso para um tribunal superior. Na sua Resolução sobre o Direito a um Julgamento Justo e Assistência Jurídica em África, a Comissão, ao adoptar a Declaração e Recomendações de Dacar, observou o seguinte: "Em muitos países africanos existem Tribunais Militares e Tribunais Especiais ao lado de instituições judiciais regulares. O objetivo dos Tribunais Militares é determinar ofensas de natureza puramente militar cometidas por pessoal militar. No exercício desta função, os Tribunais Militares são obrigados a respeitar as normas de um julgamento justo. 18. A Comissão observa que o julgamento em questão foi de natureza puramente militar, ou seja, pelos seus alegados papéis no golpe que derrubou o governo eleito. No entanto, a Comissão é obrigada a considerar que a negação do direito de recurso da vítima aos órgãos nacionais competentes no caso de uma infracção grave, uma vez que tal não corresponde ao requisito do respeito pelas normas de um processo equitativo que se espera de tais tribunais. A execução dos 24 soldados sem o direito de recurso é, portanto, uma violação do Artigo 7(1) (a) da Carta. Isto é mais grave dado o facto de a referida violação ser irreversível. O Artigo 7(1) (a) da Carta refere: Todos os indivíduos devem ter... o direito de recurso aos órgãos nacionais competentes contra atos que violem os seus direitos fundamentais.... 19. O Queixoso alega uma violação do Artigo 4 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que estipula que: Os seres humanos são invioláveis. Todo o ser humano tem direito ao respeito pela sua vida.... Ninguém pode ser arbitrariamente privado deste direito. 20. O direito à vida é o fulcro de todos os outros direitos. É a fonte através da qual fluem outros direitos, e qualquer violação deste direito sem o devido processo equivale a uma privação arbitrária da vida. Tendo constatado acima que o julgamento dos 24 soldados constituiu uma violação do devido processo legal, tal como garantido no Artigo 7(1) (a) da

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