223/98 Fórum de Consciência / Serra Leoa Resumo dos fatos 1. A queixa é apresentada pelo Forum of Conscience, uma ONG de direitos humanos da Serra Leoa, em nome de 24 soldados executados em 19 de Outubro de 1998 em Freetown, Serra Leoa. 2. O Queixoso alega que os 24 soldados foram julgados e condenados à morte por um Tribunal Marcial pelos seus alegados papéis no golpe que derrubou o governo eleito do Presidente Ahmed Tejan Kabah. 3. A comunicação alega ainda que o julgamento dos soldados pelo Tribunal Marcial foi viciado pela lei e violou as obrigações da Serra Leoa nos termos da Carta Africana. 4. É também alegado que o Tribunal Marcial, que julgou e condenou as vítimas acima mencionadas, não permitiu o direito de recurso contra a condenação ou sentença a um tribunal superior, violando assim o Artigo 7 (1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 5. O queixoso sustenta que a execução pública dos 24 soldados em 19 de Outubro de 1998, após lhe ter sido negado o direito de recurso para um tribunal superior, também equivale a uma privação arbitrária do direito à vida, contrária ao Artigo 4 da Carta Africana. Queixa O Queixoso alega violação dos Artigos 1, 4 e 7 (1) (a) e 7 (1) (d) da Carta Africana. Procedimento 6. A comunicação foi recebida no Secretariado a 24 de Outubro de 1998. 7. Na sua 25ª Sessão Ordinária realizada em Bujumbura, Burundi, a Comissão adiou a consideração da comunicação para a sua 26ª Sessão Ordinária. 8. Em 11 de Maio de 1999, o Secretariado da Comissão notificou as partes dessa decisão. 9. Na sua 26ª Sessão Ordinária realizada em Kigali, Ruanda, a Comissão decidiu ser informada da comunicação. 10. Entre 14 e 19 de Fevereiro de 2000, quando a delegação da Comissão visitou a Serra Leoa numa missão de promoção, o objeto da queixa foi apresentado a funcionários governamentais competentes, incluindo o Procurador-Geral da Serra Leoa. 11. Em 2 de Março de 2000, o Secretariado da Comissão informou as partes da decisão tomada pela Comissão na sua 26ª Sessão Ordinária. 12. 12. Em 11 de Abril de 2000, o autor da denúncia respondeu à decisão aqui indicada. 1 .

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