O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Gerard NIYUNGEKO, Presidente;
Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE,
Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L
RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORÉ - Juízes; e
Robert ENO - Escrivão Interino,
No Processo Relativo a:
YOUSSEF ABABOU
CONTRA
O REINO DE MARROCOS
Tendo em consideração a petição acima indicada e tendo deliberado sobre a mesma,
o Tribunal toma a seguinte decisão:
Dos factos
1. Nesta Petição, o Peticionário alega o seguinte:
-
o Reino de Marrocos tem-se recusado a emitir ao Peticionário os seus
documentos, entre outros, o bilhete de identidade de cidadão nacional e o
passaporte;
-
há anos que o Peticionário vem reivindicando o seu direito a estes
documentos de registo civil tanto do Consulado-Geral do Reino de Marrocos
como do Embaixador do Reino de Marrocos na Argélia, mas ambos se têm
recusado, de forma sistemática, a respeitar o seu direito a estes
documentos
-
o Peticionário está em posse de todos os devidos elementos que
comprovam que encetou todas as devidas diligências, mas sem sucesso
2. O Peticionário roga que o Tribunal “admita a entrada deste processo...
porque só assim será feita justiça".
Processo
4