O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Gerard NIYUNGEKO, Presidente; Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Joseph N. MULENGA, Augustino S.L RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORÉ - Juízes; e Robert ENO - Escrivão Interino, No Processo Relativo a: YOUSSEF ABABOU CONTRA O REINO DE MARROCOS Tendo em consideração a petição acima indicada e tendo deliberado sobre a mesma, o Tribunal toma a seguinte decisão: Dos factos 1. Nesta Petição, o Peticionário alega o seguinte: - o Reino de Marrocos tem-se recusado a emitir ao Peticionário os seus documentos, entre outros, o bilhete de identidade de cidadão nacional e o passaporte; - há anos que o Peticionário vem reivindicando o seu direito a estes documentos de registo civil tanto do Consulado-Geral do Reino de Marrocos como do Embaixador do Reino de Marrocos na Argélia, mas ambos se têm recusado, de forma sistemática, a respeitar o seu direito a estes documentos - o Peticionário está em posse de todos os devidos elementos que comprovam que encetou todas as devidas diligências, mas sem sucesso 2. O Peticionário roga que o Tribunal “admita a entrada deste processo... porque só assim será feita justiça". Processo 4

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