ECW/CCJ/JUD/04/10 Nigéria & 3 Outros v. Djot Bayi Talbia & 14
Outros
No Tribunal Comunitário de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) Holden em Abuja, Nigéria
Na quinta-feira, dia 3 de junho de 2010, diante de suas senhorias
Juiz Awa D. Nana - Presidente
Juiz Hansine n. Donli - Membro
Juiz Anthony a. Benin - Membro
Assistido por
Tony Anene-Maidoh - Chefe do Registo
Entre:
1. República Federal da Nigéria - Requerente
2. Procurador-Geral da Federação - Requerente 3. Controladoria-Geral da Polícia Requerente
4. Inspetor-Geral da Polícia - Requerente
e
1. Djot Bayi e 14 outros - Recorridos
2. Chefe do Estado-Maior da Marinha – Recorrido
Julgamento
1. As recorrentes, insatisfeitas com um acórdão deste Tribunal (ECW/CCJ/JUG/07/09),
apresentaram o presente pedido de revisão nos termos do artigo 25.o do Protocolo relativo
ao Tribunal de Justiça (A/P1/7/91). O pedido de revisão do acórdão baseou-se em dois
fundamentos, a saber
a. O processo oral não foi conduzido no julgamento.
b. A prova não foi aduzida pelos réus para fundamentar a concessão de uma indenização.