435/12 Eyob B. Asemie v. Reino do Lesoto
Comunicação 435/12 - Eyob B. Asemie v the Kingdom of Lesotho
Resumo da queixa
1. O Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (o Secretariado),
recebeu em 18 de Dezembro de 2012 uma queixa da Eyob B. Asemie (o Queixoso) contra o
Reino do Lesoto (o Estado Respondente), Estado Parte na Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (a Carta Africana). 1
2. O Queixoso sustenta que em 2003, devido às suas opiniões políticas, fugiu da República
Federal Democrática da Etiópia (Etiópia) para procurar asilo no Estado Respondente.
3. Afirma que lhe foi concedido o estatuto de refugiado no Estado Respondente em 2005 e
que lhe foi permitido viver com a sua família no país.
4. O Queixoso declara que, durante a sua estadia no Estado Respondente, conseguiu
adquirir uma série de empresas no país. Acrescenta que, em 2010, lhe foi concedida a
cidadania basotho, depois de ter revogado a sua cidadania etíope, em conformidade com a
lei que rege a cidadania nos dois países. Alega que o Secretário Principal (PS) dos Assuntos
Internos do Estado Respondente não o convidou para a cerimónia de juramento de novos
cidadãos em conformidade com as disposições da Lei dos Refugiados do Lesoto. Afirma que
contestou os recursos do PS no High Court, que, no seu acórdão de 13 de setembro de
2012, ordenou ao Ministro dos Assuntos Internos que o condenasse a prestar juramento
como cidadão.
5. O Queixoso alega que altos funcionários do Estado Respondente o assediaram a ele e à
sua família e ignoraram as ordens do Supremo Tribunal. Afirma ainda que a decisão do
Supremo Tribunal foi objeto de recurso para o Tribunal de Recurso pelo Ministério dos
Assuntos Internos, o que anulou a decisão do Supremo Tribunal em 19 de outubro de 2012.
6. O Queixoso declara que não se encontrava no Lesoto quando a decisão do Tribunal de
Recurso foi proferida, pois tinha viajado para a República da África do Sul (África do Sul) em
14 de Outubro de 2012 para se encontrar com funcionários do Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) para procurar ajuda relativamente à
intimidação que estava a enfrentar no Estado Respondente. Acrescenta que, na sequência
do acórdão do Tribunal de Recurso, foi-lhe recusada a entrada no Lesoto, uma vez que o
Estado Respondente tinha então emitido uma declaração anulando o seu estatuto de
cidadania e revogando o seu passaporte.
7. Ele alega que a sua esposa, que estava então grávida de oito (8) meses, e os seus dois (2)
filhos ainda se encontravam no Estado Respondente. Afirma ainda que à sua esposa foi
recusado um visto para a África do Sul para cuidados médicos porque o Governo do Lesoto
se recusou a dar-lhe uma carta de facilitação de vistos em conformidade com a nova política
no Estado Respondente. Ele acrescenta que a sua esposa e filhos ficaram traumatizados
com a situação.