Carta, a Comissão deve pronunciar-se sobre elas.
16. O Sr. Mazou foi preso após a expiração de sua pena, em abril de 1989, até 23 de maio de 1990.
Após sua libertação, ele foi colocado sob prisão domiciliar. A delegação dos Camarões, na 20ª
Sessão, afirmou que:
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17. Todas as partes concordam que o Sr. Mazou foi detido após o término de sua sentença.
Nenhum julgamento foi proferido para estender sua sentença. Portanto, a detenção é arbitrária, e
a Comissão considera que isso constitui uma violação do artigo 6.
18. O artigo 7º da Carta Africana diz:
Todo indivíduo tem direito a que a sua causa seja ouvida. Isto compreende:
O direito de ser presumido inocente até ser provada a sua culpa por um tribunal competente;
O direito de ser julgado dentro de um prazo razoável por um tribunal imparcial.
19. O Sr. Mazou ainda não teve um julgamento em seu caso apresentado ao Supremo Tribunal há
mais de 2 anos, sem que seja dada qualquer razão para o atraso. Na 20ª sessão, a delegação
considerou que o caso poderia ser decidido até o final de outubro de 1996, mas ainda não foi
encaminhada à Comissão nenhuma notícia a respeito.
Dado que este caso diz respeito à capacidade do Sr. Mazou de trabalhar na sua profissão, dois
anos sem qualquer audiência ou data prevista para o julgamento constitui uma violação do artigo
7(1)(d) da Carta Africana.
20. Na 20ª Sessão, a delegação dos Camarões declarou que <>
21. A detenção sobre a mera suspeita de que um indivíduo possa causar problemas é uma violação
do seu direito de ser presumidamente inocente.
22. O artigo 15 da Carta Africana diz:
Todo indivíduo tem o direito de trabalhar em condições equitativas e satisfatórias.
23. O artigo 2º da Lei de Anistia de 23 de abril de 1992 diz:
Foram amnistiados:
Todas as pessoas condenadas à subversão à pena de prisão e/ou multadas;
Todas as pessoas condenadas à pena de detenção ou ao cumprimento de pena de prisão; Todas as
pessoas autoras de crimes de natureza política, condenados à pena de morte.
24. O artigo 3º da Lei de Anistia de 23 de abril de 1992 diz:
.... as pessoas condenadas a quem foi concedida a anistia e que tiveram emprego público serão
reintegrados.......
25. Ainda após a Lei de Anistia de 23 de abril de 1992, o Sr. Mazou não foi reintegrado pela
governo em sua antiga função profissional de magistrado.
26. A delegação do governo que apareceu na 20ª sessão alegou a razão de ser de que ele
não é abrangido pela Lei de Anistia de 23 de Abril de 1992, porque não foi julgado por subversão
ou condenados à detenção. Também declarou que foram tomadas medidas disciplinares contra o
Sr. Mazou por causa de sua sentença>>.
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