Carta, a Comissão deve pronunciar-se sobre elas. 16. O Sr. Mazou foi preso após a expiração de sua pena, em abril de 1989, até 23 de maio de 1990. Após sua libertação, ele foi colocado sob prisão domiciliar. A delegação dos Camarões, na 20ª Sessão, afirmou que: <>. 17. Todas as partes concordam que o Sr. Mazou foi detido após o término de sua sentença. Nenhum julgamento foi proferido para estender sua sentença. Portanto, a detenção é arbitrária, e a Comissão considera que isso constitui uma violação do artigo 6. 18. O artigo 7º da Carta Africana diz: Todo indivíduo tem direito a que a sua causa seja ouvida. Isto compreende: O direito de ser presumido inocente até ser provada a sua culpa por um tribunal competente; O direito de ser julgado dentro de um prazo razoável por um tribunal imparcial. 19. O Sr. Mazou ainda não teve um julgamento em seu caso apresentado ao Supremo Tribunal há mais de 2 anos, sem que seja dada qualquer razão para o atraso. Na 20ª sessão, a delegação considerou que o caso poderia ser decidido até o final de outubro de 1996, mas ainda não foi encaminhada à Comissão nenhuma notícia a respeito. Dado que este caso diz respeito à capacidade do Sr. Mazou de trabalhar na sua profissão, dois anos sem qualquer audiência ou data prevista para o julgamento constitui uma violação do artigo 7(1)(d) da Carta Africana. 20. Na 20ª Sessão, a delegação dos Camarões declarou que <> 21. A detenção sobre a mera suspeita de que um indivíduo possa causar problemas é uma violação do seu direito de ser presumidamente inocente. 22. O artigo 15 da Carta Africana diz: Todo indivíduo tem o direito de trabalhar em condições equitativas e satisfatórias. 23. O artigo 2º da Lei de Anistia de 23 de abril de 1992 diz: Foram amnistiados: Todas as pessoas condenadas à subversão à pena de prisão e/ou multadas; Todas as pessoas condenadas à pena de detenção ou ao cumprimento de pena de prisão; Todas as pessoas autoras de crimes de natureza política, condenados à pena de morte. 24. O artigo 3º da Lei de Anistia de 23 de abril de 1992 diz: .... as pessoas condenadas a quem foi concedida a anistia e que tiveram emprego público serão reintegrados....... 25. Ainda após a Lei de Anistia de 23 de abril de 1992, o Sr. Mazou não foi reintegrado pela governo em sua antiga função profissional de magistrado. 26. A delegação do governo que apareceu na 20ª sessão alegou a razão de ser de que ele não é abrangido pela Lei de Anistia de 23 de Abril de 1992, porque não foi julgado por subversão ou condenados à detenção. Também declarou que foram tomadas medidas disciplinares contra o Sr. Mazou por causa de sua sentença>>. 3

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