Os queixosos não puderam concordar com as ofertas que o Estado requerido apresentou para o acordo amigável. As ofertas que o Estado requerido apresentou aos queixosos incluem o acompanhamento rápido do processo através do qual a Sra. lman Hassan Benjamin pode obter a sua identificação [no prazo de dois meses]; e a finalização do processo de reforma legal abrangente já iniciado com vista a alterar várias leis para as tornar compatíveis com os tratados de que a República do Sudão é parte. 5. No entanto, os reclamantes não ficaram satisfeitos com as ofertas que o Estado requerido propôs. Em particular, os reclamantes levantaram as seguintes questões como um osso de discórdia: i. Os Reclamantes são da opinião que dois meses é demasiado tempo para fornecer uma identificação para a EM lman, uma vez que tal processo, em circunstâncias normais, não deve demorar mais de 3 dias. Assim, os autores da queixa propuseram que isto fosse feito dentro de semanas, e não meses, o que não foi acordado pelo Estado requerido; ii. Os queixosos declararam que lman pagou as propinas da escola durante 5 anos porque não tinha nacionalidade sudanesa, daí os queixosos terem pedido o reembolso dessas propinas, com o que o Estado requerido não concordou; e iii. Em relação à reforma legal, os Reclamantes solicitaram que as reformas eliminassem os impedimentos previstos na Lei da Nacionalidade de 1994, alterada em 2011, que prescreve a retirada automática da nacionalidade de alguém. Apesar de o Estado requerido alegar que está a empreender reformas legais gerais e abrangentes, os queixosos consideram que a proposta de reforma legal feita pelo Estado requerido era vaga. 6. Considerando o acima exposto, o Comitê observa que não foi alcançado nenhum acordo entre as partes. Portanto, de acordo com a Seção XIII (2) (4) (b) das Diretrizes de Comunicação Revisadas, o Comitê encerrou sua facilitação de um acordo amigável, uma vez que nenhum acordo foi alcançado. II. Resumo dos alegados fatos 10 Os queixosos alegam que a Sra. Iman Hassan Benjamin, que atualmente reside no Sudão, nasceu em 5 de setembro de 1994, no Sudão, para a Sra. Hawa Ibrahim Abd ai-Karim e o Sr. Hassan Benjamin Daoud, casados em 5 de abril de 1980. O casamento foi conduzido pela sharia ma'zoun [notário] da cidade de ai-Hasaheesa, estado de AI-Jazeera, Sudão. 3

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