Os queixosos não puderam concordar com as ofertas que o Estado requerido
apresentou para o acordo amigável. As ofertas que o Estado requerido apresentou
aos queixosos incluem o acompanhamento rápido do processo através do qual a
Sra. lman Hassan Benjamin pode obter a sua identificação [no prazo de dois
meses]; e a finalização do processo de reforma legal abrangente já iniciado com
vista a alterar várias leis para as tornar compatíveis com os tratados de que a
República do Sudão é parte.
5. No entanto, os reclamantes não ficaram satisfeitos com as ofertas que o Estado
requerido propôs. Em particular, os reclamantes levantaram as seguintes questões
como um osso de discórdia:
i.
Os Reclamantes são da opinião que dois meses é demasiado tempo para
fornecer uma identificação para a EM lman, uma vez que tal processo, em
circunstâncias normais, não deve demorar mais de 3 dias. Assim, os autores
da queixa propuseram que isto fosse feito dentro de semanas, e não meses,
o que não foi acordado pelo Estado requerido;
ii.
Os queixosos declararam que lman pagou as propinas da escola durante 5
anos porque não tinha nacionalidade sudanesa, daí os queixosos terem
pedido o reembolso dessas propinas, com o que o Estado requerido não
concordou; e
iii.
Em relação à reforma legal, os Reclamantes solicitaram que as reformas
eliminassem os impedimentos previstos na Lei da Nacionalidade de 1994,
alterada em 2011, que prescreve a retirada automática da nacionalidade de
alguém. Apesar de o Estado requerido alegar que está a empreender
reformas legais gerais e abrangentes, os queixosos consideram que a
proposta de reforma legal feita pelo Estado requerido era vaga.
6. Considerando o acima exposto, o Comitê observa que não foi alcançado nenhum
acordo entre as partes. Portanto, de acordo com a Seção XIII (2) (4) (b) das
Diretrizes de Comunicação Revisadas, o Comitê encerrou sua facilitação de um
acordo amigável, uma vez que nenhum acordo foi alcançado.
II.
Resumo dos alegados fatos
10 Os queixosos alegam que a Sra. Iman Hassan Benjamin, que atualmente reside no
Sudão, nasceu em 5 de setembro de 1994, no Sudão, para a Sra. Hawa Ibrahim
Abd ai-Karim e o Sr. Hassan Benjamin Daoud, casados em 5 de abril de 1980. O
casamento foi conduzido pela sharia ma'zoun [notário] da cidade de ai-Hasaheesa,
estado de AI-Jazeera, Sudão.
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