COMMUNITY COURT OF JUSTICE,
ECOWAS
COUR DE JUSTICE DE LA COMMUNAUTE,
CEDEAO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMMUNIDADE,
CEDEAO
No. 10 DAR ES SALAAM CRESCENT,
OFF AMINU KANO CRESCENT,
WUSE II, ABUJA-NIGERIA.
PMB 567 GARKI, ABUJA
TEL/FAX:234-9-6708210/09-5240781
Website: www.courtecowas.org
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE ECONÔMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA OCIDENTAL
(ECOWAS) COM SEDE EM ABUJA, NA NIGÉRIA
CE 17 DE MAIO DE 2016
CASO N° ECW/CCJ/APP/22/15
DECRETO NO. ECW/CCJ/JUD/16
Marie MOLMON & 114 ORS
REQUERENTE
CONTRA
REPÚBLICA DA GUINÉ
RÉ
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
Querida. Juiz Jérôme TRAORE Presidente
Querida. Juiz Micah W. WRIGHT Juiz
Querida. Juiz Alioune SALL Juiz Relator
Assistido por Mim Athanase ATANNON Escrivão
I- As Partes e sua RepresentaçãoA petição que iniciou este processo foi apresentada em 13 de
julho de 2015 no Registro do Tribunal por Marie Molmou e 114 outras pessoas, cidadãos
guineenses, representados pelo Sr. Foromo Frédéric Loua, advogado da Ordem dos Advogados
guineense. O Estado requerido é a República da Guiné, representada pelo agente Judiciaire de
l'Etat, com sede em Conakry (República da Guiné), no Petit Palais de la Présidence de la
République, quartier Boulbinet, Conakry, e pela Société Civile Professionnelle d'Avocats (SCPA)
conhecida como "les Rivières du Sud", localizada em Boulbinet, município de Kaloum, Conakry
(República da Guiné).
II - Apresentação dos fatos e procedimentosOs candidatos são todos cidadãos guineenses
domiciliados no distrito de Saoro, subprefeitura de Diécké, prefeitura de Yomou, República da
Guiné. Eles alegam estar em conflito desde maio de 1987 com a Société Guinéenne de Palmier à
huile et d'hévéas (SOGUIPAH), que supostamente realizou uma "ocupação forçada" de quase
1.800 hectares de terras agrícolas pertencentes à sua "comunidade", e após um decreto de 3 de
fevereiro de 2003 (D/2003/PRG/SGG) os expropriou. Diante do que eles consideraram uma
expropriação injusta, os membros da "comunidade de Saoro", incluindo os requerentes, decidiram
protestar. De acordo com a petição, violência extrema e brutalidade foram usadas contra elas nas