 Observe que o Governo dos Camarões não respeitou sua obrigação de proteger a integridade física (Artigo 4) e a propriedade (Artigo 14) dos indivíduos que vivem em seu território ou sob sua jurisdição;  Solicitar ao Governo de Camarões que pague indenização integral pelos danos sofridos pelas vítimas da violência pós-eleitoral em Bamenda;- Solicitar ao Governo de Camarões que promulgue legislação positiva para garantir uma compensação justa, equitativa e rápida para as vítimas de violaç��es dos direitos humanos e para verificar que as violações dos direitos humanos cometidas em Bamenda não voltem a acontecer nos Camarões. Procedimento 11. A comunicação recebida na Secretaria da Comissão Africana em 04/04/2003 havia sido registrada sob o N° 272/2003, para consideração da Comissão Africana em sua 33ª Sessão Ordinária (15-29 de maio, em Niamey, Níger). 12. Por carta ACHPR/COMM/2 de 15 de abril de 2003, a Secretaria da Comissão Africana acusou o recebimento da comunicação aos autores das reclamações. 13. Durante sua 33ª Sessão Ordinária, a Comissão Africana examinou a reclamação e decidiu apreendê-la. A consideração de sua admissibilidade foi adiada para sua 34ª Sessão Ordinária prevista para 7 a 21 de outubro de 2003 em Banjul, na Gâmbia. 14. Por carta e nota verbal de 27 de junho de 2003, a Secretaria da Comissão Africana informou tanto os queixosos quanto o Estado requerido da decisão da Comissão Africana. 15. Em 5 de agosto de 2003, a Secretaria recebeu um memorando dos reclamantes sobre a admissibilidade da reclamação e o transmitiu ao Estado Respondente pela Nota Verbal de 6 de agosto de 2003, lembrando ao mesmo tempo que deveria transmitir seu próprio memorando à Secretaria o mais cedo possível. 16. Pela Nota Verbal de 14 de outubro de 2003, o Ministério das Relações Exteriores da República dos Camarões solicitou informações adicionais e mais tempo para preparar seu memorando sobre a admissibilidade do caso. 17. Por carta de 17 de outubro de 2003, a Secretaria entrou em contato com os reclamantes solicitando- lhes que fornecessem as informações suplementares exigidas pelo Estado requerido. Os reclamantes atenderam sem demora e o pedido do Estado requerido foi atendido no dia 30 de outubro de 2003. 18. Durante sua 34ª Sessão Ordinária, realizada de 6 a 20 de novembro de 2003 em Banjul, na Gâmbia, a Comissão Africana examinou a reclamação e ouviu as partes. Em sequência, a Comissão Africana adiou sua decisão sobre a admissibilidade do caso para sua 35ª Sessão Ordinária. 19. Por Nota Verbal e por carta de 16 e 17 de dezembro de 2003 respectivamente, a Secretaria da Comissão Africana informou as Partes lembrando ao Estado Responsável que seu memorando de admissibilidade ainda estava pendente. 20. Por carta datada de 16 de março de 2004, e recebida na Secretaria da Comissão em 18 de março de 2004, os reclamantes transmitiram uma carta transmitindo argumentos adicionais em resposta aos argumentos orais apresentados pelo Estado requerido na 34ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, na Gâmbia, de 6 a 20 de novembro de 2003. 21. No dia 19 de março de 2004, a Secretaria da Comissão Africana enviou uma Nota Verbal ao Estado Responsável lembrando-o de enviar seus comentários sobre a admissibilidade da reclamação. 22. Pela Nota Verbal de 6 de abril de 2004 e recebida na Secretaria da Comissão Africana, o Estado requerido, referindo-se à Nota Verbal enviada a ela em 16 de dezembro de 2003, informou à Secretaria que o caso do qual a Comissão Africana havia sido apreendida e que se opunha aos reclamantes, ainda 2

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