Palavras-chave
CADHP
Artigo 1 º As obrigações dos Estados Partes
Artigo 2 º Livre de Discriminação
Artigo 3 º Direito à igualdade perante a lei e igual proteção da lei
Artigo 4 º Direito à Vida
Artigo 5 º Proibição da Tortura e Tratamento Desumano
Artigo 6 º Direito à liberdade pessoal e proteção contra prisão arbitrária
Artigo 7 º Direito a Julgamento Justo
Artigo 8 º Direito à Liberdade de Consciência
Artigo 9 º Direito à informação
Artigo 10 º Liberdade de Associação
Liberdade artigo 11 da Assembléia
Artigo 12 º Liberdade de Movimento
Direitos Artigo 12,3 Refugiados
Direito artigo 13 para participar do governo
Artigo 14 º Direito à Propriedade
Artigo 15 Direito ao Trabalho
Artigo 16 º Direito à Saúde
Artigo 17 º Direito à Educação
Artigo 18 Proteção da Família e Grupos Vulneráveis
Artigo 19 Direito de Todos os Povos para a Igualdade e Direitos
Artigo 20 º Direito à Autodeterminação
Artigo 21 º Direito de livre disposição das riquezas e dos Recursos Naturais
Artigo 22 Direito ao Desenvolvimento Económico, Social e Cultural
Direito artigo 23 a Nacional e Internacional pela Paz e Segurança
Artigo 24 º Direito a um meio ambiente satisfatório
Artigo 25 Dever do Estado promover os direitos humanos
Artigo 26 Dever do Estado de garantir a independência dos tribunais e Estabelecer Instituições Nacionais de Direitos Humanos
Dever artigo 27 º a Limitação Família, Sociedade e Estado, e justificável direitos da Carta
Dever artigo 28 para não-discriminação e respeito ao ser humano
Dever artigo 29 para Servir Família, a Comunidade Nacional
Estabelecimento artigo 30 da Comissão de Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Composição do artigo 31 da Comissão Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Diversidade artigo 32 Nacional dos Comissários
Eleição artigo 33 de Comissários
Nomeação artigo 34 de Candidatos para a Comissão Africano
Papel artigo 35 do Secretário-Geral da Organização de Unidade Africano na eleição dos membros da Comissão
Termo artigo 36 do Gabinete de Comissários
Determinação artigo 37 da Aposentadoria de rotação de Comissários
Declaração Solene artigo 38 of Duty por novos Comissários
Sucessão artigo 40 de Comissários
Artigo 41 º Secretário e Secretariado da Comissão Africano
Mesa Artigo 42, Procedimento de quorum e votação na Comissão
Artigo 43 º Privilégios e Imunidades Diplomáticos
Artigo 44 emolumentos e subsídios
Artigo 45 º Funções da Comissão
Conduta artigo 46 de Investigações Comissão Africana
Artigo 47 º Inter-Estatal procedimento de comunicação I - negociação bilateral
Artigo 48 º Inter-Estatal procedimento de comunicação I - Falha negociação bilateral e submissão à Comissão Africano
Artigo 49 º Inter-Estatal Procedimento Comunicações II - referência direta a Comissão Africano
Artigo 50 º Inter-estatais Comunicações - esgotamento dos recursos internos
Artigo 51 º Inter-Estado de Comunicação - Representação do Estado perante a Comissão
Artigo 52 º Inter-estatais Comunicações - Relatório sobre a comunicação
Artigo 53 º Inter-estatais Comunicações - Recomendações da Comissão
Relatório do artigo 54 sobre as atividades da Comissão Africano
Artigo 55 "Outros" Comunicações
Quanto à admissibilidade do artigo 56
- 56,1 deve indicar o autor, mesmo que o autor queira permanecer anônimo (1)
- 56,2 contra um Estado Parte da Carta
- 56,2 deve alegar violações prima facie (1)
- 56,2 deve ser compatível com o Acto Constitutivo da UA e com a CADHP (1)
- 56,2 violações ratione temporis (2)
- 56,3 Estado deve mostrar "o efeito prejudicial" da linguagem insultuosa
- 56,3 proibição de linguagem insultuosa
- 56,3 regra não deve impedir a crítica legítima
- 56,4 não deve ser baseada exclusivamente em notícias divulgadas pela mídia
- 56,5 exceção á regra da ACmHPR: violações graves e maciças
- 56,5 recursos disponíveis devem ser esgotados (5)
- 56,5 exceção á regra do esgotamento da Carta : a existência (1)
- 56,5 exceção á regra do esgotamento da Carta: a prorrogação indevida
- 56,5 recursos eficazes devem ser esgotados
- 56,5 recursos suficientes devem ser esgotados
- 56,5 recurso válido só pode ser judicial
- 56,5 não esgotamento de recursos internos (2)
- 56,6 deve ser apresentada dentro de um prazo razoável a partir da data do esgotamento dos recursos internos (2)
- 56,7 petição-queixa não trata de casos que tenham sido resolvidos em conformidade com os princípios da Carta da ONU, o Acto Constitutivo da UA ou CADHP. (1)
Notificação artigo 57 da comunicação apresentada
Artigo 58 violações graves e maciças
Confidencialidade artigo 59 e publicação de relatórios
Inspiração artigo 60 a partir de Outros Sistemas de Direitos Humanos e instrumentos
Medidas Artigo 61 subsidiárias
Artigo 62 obrigações de comunicação do Estado
Assinatura artigo 63, ratificação e adesão
Artigo 64.o Entrada em vigor da Carta
Ratificação artigo 65 atrasado e adesão
Artigo 66 Protocolos e Acordos especiais
Depósito artigo 67 dos instrumentos de ratificação
Altera o artigo 68 da Carta Africano