Acto Constitutivo da União Africana
Artigo 14: Comités Técnicos Especializados - Criação e Composição / Paragraph 1.b
- Paragraph 1
São criados os seguintes Comités Técnicos Especializados, que são responsáveis perante o Conselho Executivo: - Point a
Comité de Economia Rural e Questões Agrícolas; - Point b
Comité de Questões Monetárias e Financeiras; - Point c
Comité de Comércio, Alfândegas e Questões de Imigração; - Point d
Comité de Indústria, Ciência e Tecnologia, Energia, Recursos Naturais e Meio Ambiente; - Point e
Comité de Transportes, Comunicações e Turismo; - Point f
Comité de Saúde, Trabalho e Assuntos Sociais; - Point g
Comité de Educação, Cultura e Recursos Humanos. - Paragraph 2
A Conferência pode, se considerar apropriado, reestruturar os Comités existentes ou criar outros. - Paragraph 3
Os Comités Técnicos Especializados são compostos por Ministros ou Oficiais Séniores responsáveis pelos sectores dentro das suas respectivas áreas de competência.
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