Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a criação dum Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Artigo 29: Notificação do Juízo
- Paragraph 1
As partes do caso serão notificadas a respeito do juízo do Tribunal e o mesmo será transmitido aos Estados-Membros da OUA e à Comissão. - Paragraph 2
O Conselho de Ministros será também notificado a respeito do juízo e monitorizará a sua execução em nome da Conferência.
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