Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a criação dum Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos



Artigo 29: Notificação do Juízo

  • Paragraph 1
    As partes do caso serão notificadas a respeito do juízo do Tribunal e o mesmo será transmitido aos Estados-Membros da OUA e à Comissão.

  • Paragraph 2
    O Conselho de Ministros será também notificado a respeito do juízo e monitorizará a sua execução em nome da Conferência.