Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a criação dum Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos



Artigo 28: Juízo / Paragraph 1

  • Paragraph 1
    O Tribunal apresentará o seu juízo no prazo de noventa (90) dias após conclusão das suas deliberações.

  • Paragraph 2
    O juízo do Tribunal, decidido por maioria, será final e não poderá ser objecto de recurso.

  • Paragraph 3
    Sem prejuízo do sub-Artigo 2 supra, o Tribunal poderá rever a sua decisão perante a existência de novas provas, segundo condições a serem estipuladas no Regulamento Interno.

  • Paragraph 4
    O Tribunal poderá interpretar a sua própria decisão.

  • Paragraph 5
    O juízo do Tribunal deverá ser lido em tribunal aberto, tendo sido dada devida notícia às partes.

  • Paragraph 6
    Serão apresentadas razões para o juízo do Tribunal.

  • Paragraph 7
    Se o juízo do Tribunal não representar, no seu todo ou em parte, a decisão unânime dos juízes, qualquer juíz terá o direito de apresentar um parecer separado ou divergente.