Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre a criação dum Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Artigo 28: Juízo / Paragraph 1
- Paragraph 1
O Tribunal apresentará o seu juízo no prazo de noventa (90) dias após conclusão das suas deliberações. - Paragraph 2
O juízo do Tribunal, decidido por maioria, será final e não poderá ser objecto de recurso. - Paragraph 3
Sem prejuízo do sub-Artigo 2 supra, o Tribunal poderá rever a sua decisão perante a existência de novas provas, segundo condições a serem estipuladas no Regulamento Interno. - Paragraph 4
O Tribunal poderá interpretar a sua própria decisão. - Paragraph 5
O juízo do Tribunal deverá ser lido em tribunal aberto, tendo sido dada devida notícia às partes. - Paragraph 6
Serão apresentadas razões para o juízo do Tribunal. - Paragraph 7
Se o juízo do Tribunal não representar, no seu todo ou em parte, a decisão unânime dos juízes, qualquer juíz terá o direito de apresentar um parecer separado ou divergente.
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