Carta africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança
Preâmbulo
Parte I: Direitos E Deveres
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Capítulo Um: Direitos e Bem-Estar da Criança
- Artigo 1: Obrigação dos Estados-Partes 2 casos
- Artigo 2: Definição de Criança 1 casos
- Artigo 3: Não-discriminação 1 casos
- Artigo 4: Melhores Interesses da Criança 1 casos
- Artigo 5: Sobrevivência e Desenvolvimento
- Artigo 6: Nome e Nacionalidade 1 casos
- Artigo 7: Liberdade de Expressão
- Artigo 8: Liberdade de Associação
- Artigo 9: Liberdade de Pensamento, de Consciência e de Religião
- Artigo 10: Protecção da Privacidade Nenhuma criança será sujeita a interferência arbitrária ou ilegítima na sua privacidade, família, casa ou correspondência ou a ataques à sua honra ou reputação, ainda que os pais ou guardiães legais tenham o direito de
- Artigo 11: Educação 2 casos
- Artigo 12: Actividades de Lazer, Recreacionais e Culturais
- Artigo 13: Crianças Diminuídas
- Artigo 14: Saúde e Serviços de Saúde 1 casos
- Artigo 15: Trabalho Infantil
- Artigo 16: Protecção da Criança contra o Abuso e a Tortura 1 casos
- Artigo 17: Administração da Justiça Juvenil
- Artigo 18: Protecção da Família
- Artigo 19: Cuidado e Protecção Parentais
- Artigo 20: Responsabilidades Parentais 1 casos
- Artigo 21: Protecção Contra Práticas Sociais e Culturais Nocivas
- Artigo 22: Conflitos Armados
- Artigo 23: Crianças Refugiadas
- Artigo 24: Adopção
- Artigo 25: Separação dos Pais
- Artigo 26: Protecção contra o Apartheid e a Discriminação
- Artigo 27: Exploração Sexual
- Artigo 28: Abuso de Drogas
- Artigo 29: Venda, Tráfico e Rapto
- Artigo 30: Crianças de Mães Aprisionadas 1 casos
- Artigo 31: Responsabilidades da Criança 1 casos
Parte II: Comité Para os Direitos e o Bem-Estar da Criança
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Capítulo Dois: Criação e Organização do Comité para os Direitos e Bem-Estar da Criança
- Artigo 32: O Comité
- Artigo 33: Composição
- Artigo 34: Eleição
- Artigo 35: Candidatos
- Artigo 36:
- Artigo 37: Mandato
- Artigo 38: Gabinete
- Artigo 39: Vacatura
- Artigo 40: Secretariado
- Artigo 41: Privilégios e Imunidades
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Capítulo TRÊS: Mandato e Procedimento do Comité
- Artigo 42: Mandato
- Artigo 43: Procedimento de Relatório
- Artigo 44: Comunicações 1 casos
- Artigo 45: Investigações por parte do Comité
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Capítulo Quatro: Miscelânea de Disposições
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