Carta africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança
Artigo 31: Responsabilidades da Criança
Todas as crianças terão responsabilidades para com a sua família, a sociedade, o estado e outras comunidades legalmente reconhecidas e para com a comunidade internacional. A criança, dependendo da sua idade e aptidão e de tais limitações conforme possam estar contidas na presente Carta, terão o dever de:
- Point a
trabalhar no sentido da coesão da família, respeitar os seus pais, superiores e elders em todos os momentos e a prestar-lhes assistência em caso de necessidade; - Point b
servir a sua comunidade nacional ao colocar as suas capacidades físicas e intelectuais ao seu serviço; - Point c
preservar e reforçar a solidariedade social e nacional; - Point d
preservar e reforçar os valores culturais africanos nas suas relações com outros membros da sociedade num espírito de tolerância, de diálogo e de concertação e contribuir para o bem-estar moral da sociedade; - Point e
preservar e reforçar a independência e a integridade do seu país; - Point f
contribuir, no máximo das suas capacidades e a todos os momentos e a todos os níveis, para a promoção e concretização da unidade Africana.
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