Carta Africana dos Direitos Humanos e de Povos



Artigo 7

  • Paragraph 1
    Todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende:
    • Point a
      o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes por qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pela convenções, as leis, os regulamentos e os costumes em vigor;

    • Point b
      o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja estabelecida por um tribunal competente;

    • Point c
      o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua escolha;

    • Point d
      o direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial.
  • Paragraph 2
    Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena poderá ser aplicada se a mesma não tenha sido prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente.