Carta Africana dos Direitos Humanos e de Povos
Artigo 7
- Paragraph 1
Todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: - Point a
o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes por qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pela convenções, as leis, os regulamentos e os costumes em vigor; - Point b
o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja estabelecida por um tribunal competente; - Point c
o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua escolha; - Point d
o direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial. - Paragraph 2
Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena poderá ser aplicada se a mesma não tenha sido prevista no momento em que a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente.
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