Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1995
Parte Um: Disposições Gerais Organização Da Comissão
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Capítulo I: Sessões
- Regra 2: Data de Abertura
- Regra 3: Sessão Extraordinária
- Regra 4: Local de Reuniões
- Regra 5: Notificações da Data de Abertura das Sessões
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Capítulo II: Agenda
- Regra 6: Redacção da Agenda Provisória
- Regra 7: Transmissão e Distribuição da Agenda Provisória
- Regra 8: Adopção da Agenda
- Regra 9: Revisão da Agenda
- Regra 10: Projecto de Agenda Provisória para a Sessão seguinte
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Capítulo III: Membros da Comissão
- Regra 11: Composição da Comissão A Comissão será composta por onze (11) membros eleitos pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo (doravante designada como ‘A Conferência’), em conformidade com as disposições pertinentes da Carta.
- Regra 12: Estatuto dos Membros
- Regra 13: Mandato dos Membros
- Regra 14: Cessação de Funções
- Regra 15: Vacatura
- Regra 16: Juramento
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Capítulo IV: Oficiais
- Regra 17: Eleição de Oficiais
- Regra 18: Poder do Presidente 1 casos
- Regra 19: Ausência do Presidente
- Regra 20: Funções do Vice-Presidente
- Regra 21: Cessação de Funções de um Oficial
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Capítulo V: Secretariado
- Regra 22: Funções do Secretário-Geral
- Regra 23: Funções do Secretário da Comissão
- Regra 24: Estimativas
- Regra 25: Regulamentos Financeiros
- Regra 26: Responsabilidade Financeira
- Regra 27: Registos de Casos
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Capítulo VI: Órgãos Auxiliares
- Regra 28: Criação de Comités e de Grupos de Trabalho
- Regra 29: Criação de Sub-Comissões
- Regra 30: Oficiais dos Órgãos Auxiliares
- Regra 31: Regulamento Interno
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Capítulo VII: Sessões Públicas e Sessões Privadas
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Capítulo VIII: Línguas
- Regra 34: Línguas de Trabalho
- Regra 35: Interpretação
- Regra 36: Línguas a utilizar nas Actas dos Procedimentos
- Regra 37: Línguas a utilizar em Resoluções e Outras Decisões Oficiais
- Regra 38: Gravação vídeo da Sessão
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Capítulo IX: Actas
- Regra 39: Actas Sumárias das Sessões
- Regra 40: Distribuição das Actas das Sessões Privadas e das Sessões Pùblicas
- Regra 41: Relatórios a apresentar após cada Sessão
- Regra 42: Apresentação de Decisões e Relatórios Oficiais
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Capítulo X: Realização dos Debates
- Regra 43: Quórum
- Regra 44: Funções Adicionais do Presidente
- Regra 45: Pontos da Ordem
- Regra 46: Adiamento de Debates
- Regra 47: Limite de Tempo concedido aos Oradores
- Regra 48: Encerramento da Lista de Oradores O Presidente poderá, durante um debate, ler em voz alta a lista dos oradores e, com a aprovação da Comissão, declarar a lista encerrada. Quando não houver mais oradores, o Presidente, com a aprovação da Comissão
- Regra 49: Encerramento do Debate
- Regra 50: Suspensão ou Adiamento da Reunião
- Regra 51: Ordem das Moções
- Regra 52: Apresentação de Propostas e Emendas de Teor
- Regra 53: Decisões sobre a Competência
- Regra 54: Retirada de uma Proposta ou de uma Moção
- Regra 55: Nova Análise de uma Moção
- Regra 56: Intervenções
- Regra 57: Direito de Resposta
- Regra 58: Felicitações
- Regra 59: Condolências
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Capítulo XI: Votação e Eleições
- Regra 60: Direito de Voto Cada membro da Comissão terá um voto. No caso de igual número de votos, o Presidente terá um voto preponderante.
- Regra 61: Pedido de Votação Uma proposta ou uma moção apresentadas para decisão por parte da Comissão serão levadaa a votação se um membro assim o solicitar. Se um membro solicitar uma votação, a Comissão poderá adoptar uma proposta ou uma moção sem votaç
- Regra 62: Maioria Necessária
- Regra 63: Método de Votação
- Regra 64: Explicação do Voto
- Regra 65: Regras a ter em conta durante a Votação
- Regra 66: Divisão de Propostas e de Emendas
- Regra 67: Emenda
- Regra 68: Ordem de Votação de Emendas
- Regra 69: Ordem de Votação das Propostas
- Regra 70: Eleições
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Capítulo XII: Participação de Não-Membros da Comissão
- Regra 71: Participação de Estados nas Deliberações
- Regra 72: Participação de Outras Pessoas ou Organizações
- Regra 73: Participação de Instituições Especializadas e Concertação com as mesmas
- Regra 74: Participação de Outras Organizações Inter-Governamentais
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Capítulo XIII: Relações com e Representação da Organizações Não-Governamentais
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Capítulo XIV: Publicação e Distribuição dos Relatórios e de Outros Documentos Oficiais da Comissão
- Regra 77: Relatório da Comissão
- Regra 78: Relatórios Periódicos de Estados-Membros
- Regra 79: Relatórios sobre as Actividades da Comissão
- Regra 80: Tradução de Relatórios e de Outros Documentos O Secretário realizará diligências no sentido da tradução de todos os relatórios e de outros documentos da Comissão para as línguas de trabalho.
Parte Dois: Disposições Relativas as Funções da Comissão
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Capítulo XV: Relatórios de Actividades Promocionais Apresentados por Estados-Partes da Carta segundo o Artigo 62 da Carta
- Regra 81: Conteúdo dos Relatórios
- Regra 82: Transmissão dos Relatórios
- Regra 83: Apresentação de Relatórios
- Regra 84: Não apresentação de Relatórios
- Regra 85: Análise de Informação Contida nos Relatórios
- Regra 86: Adiamento e Transmissão dos Relatórios
- Regra 87: Actividades Promocionais
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Capítulo XVI: Actividades de Protecção Comunicações dos Estados-Partes da Carta
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Secção I: Procedimentos para a Análise de Comunicações Recebidas em Conformidade com o Artigo 47 da Carta: Procedimento para Comunicações-Negociações
- Regra 88: Procedimento 1 casos
- Regra 89: Registo de Comunicações
- Regra 90: Resposta e Tempo-limite
- Regra 91: Não-Resolução do Assunto
- Regra 92: à Comissão 1 casos
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Secção II: Procedimento para a Análise das Comunicações Recebidas em Conformidade com os Artigos 48 e 49 da Carta: Procedimento para Comunicações Queixas
- Regra 93: à Comissão
- Regra 94: Registo Permanente de Comunicações
- Regra 95: Acesso aos Membros da Comissão
- Regra 96: Sessão Privada e Comunicado de Imprensa
- Regra 97: Análise da Comunicação 1 casos
- Regra 98: Resolução Amigável
- Regra 99: Informação Adicional
- Regra 100: Representação dos Estados-Partes da Carta
- Regra 101: Relatório da Comissão
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Capítulo XVII: Outros Procedimentos de Comunicações para Análise das Comunicações Recebidas em Conformidade com o Artigo 55 da Carta
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Secção I: Transmissão de Comunicações à Comissão
- Regra 102: Acesso à Comissão 2 casos
- Regra 103: Lista de Comunicações 1 casos
- Regra 104: Solicitação de Esclarecimentos 1 casos
- Regra 105: Distribuição de Comunicações
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Secção II: Disposições Gerais Regentes da Análise das Comunicações por parte da Comissão ou dos seus Órgãos Auxiliares
- Regra 106: Sessões Privadas 1 casos
- Regra 107: Sessões Públicas
- Regra 108: Comunicados de Imprensa
- Regra 109: Incompatibilidades 4 casos
- Regra 110: Retirada de um Membro
- Regra 111: Medidas Provisórias 14 casos
- Regra 112: Informação a um Estado-Parte da Carta
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Secção III: Procedimentos para Determinação da Admissibilidade
- Regra 113: Limites Temporais para Análise da Admissibilidade
- Regra 114: Ordem de Análise das Comunicações 2 casos
- Regra 115: Grupos de Trabalho
- Regra 116: Admissibilidade das Comunicações 4 casos
- Regra 117: Informação Adicional
- Regra 118: Decisões da Comissão sobre a Admissibilidade 5 casos
- Regra 119: Procedimentos 4 casos
- Regra 120: Decisão Final da Comissão 3 casos
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Capítulo Final: Emenda e Suspensão do Regulamento Interno
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