Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1995



Regra 41: Relatórios a apresentar após cada Sessão A Comissão apresentará ao actual Presidente da Organização da Unidade Africana um relatório sobre as deliberações de cada sessão. Este relatório deverá conter um breve sumário das recomendações e das declarações sobre assuntos para os quais a Comissão gostaria de chamar a atenção do actual Presidente e dos Estados-Membros da Organização da Unidade Africana.