Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1995



Regra 18: Poder do Presidente O Presidente desempenhará as funções que lhe são atribuídas pela Carta, pelo Regulamento Interno e pelas decisões da Comissão. No exercício destas funções, o Presidente estará sob a autoridade da Comissão.